Se essa infração, motivada também por um hábito que fez esquecer a regra aprendida, é comum em países onde de há muito as autoestradas fazem parte da paisagem, será menos de estranhar o facto de essa infração ocorrer muito frequentemente nas nossas recentes rodovias de duas vias, com as mesmas regras das autoestradas.
Recentes são as nossas estradas de duas vias, mas o utente pode não saber que há um antes e um depois, distantes entre si por escassos anos. O salto rodoviário depois da entrada do milénio fez-nos passar do chão de Cabo Verde para o chão de Holanda, cantado na língua-mãe pelo Manel d’Novas.
Recente é pois a infração, mas sabê-lo-á o infrator, o condutor “criolo” (esta, a forma vencida pelo ditongado “crioulo”)? E sobretudo saberá quanto lhe pode custar em dinheiro e em pontos, não entre nós — ainda não, enquanto a regulamentação não chegar até aqui — mas quando conduz nas estradas dos países da nossa diáspora?
Mais grave do que se pensa
O Código da Estrada no Artigo 13º, número 3 da Secção I, estipula: “Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção”.
O condutor que se mantém na via do meio ou da esquerda quando a via da direita está desimpedida comete, de acordo com o estipulado acima, uma contra-ordenação muito grave. Esta leva à perda de quatro pontos na carta e inibição de conduzir de dois meses a dois anos (ou um mês, no caso de haver condições atenuantes). As coimas vão dos 60 aos 300 euros.
A ultrapassagem à direita é outra infração habitual. Embora erradamente justificada pelo facto de que há um condutor lento que obriga a fazer tal manobra, é considerada contra-ordenação ainda mais grave e a coima é mais pesada: entre os 250€ e os 1.250€.
Por isso, para fazer uma ultrapassagem, a um veículo que se deixou ficar pela via indevida, a recomendação das autoridades de trânsito é: faça indicação da sua intenção de ultrapassagem ao condutor lento através do ‘pisca’, ultrapasse-o pela via da esquerda e retome, quando possível e de forma segura a via mais à direita.
Foto de Arquivo: Acidente por ultrapassagem fez 3 mortes, na periferia da cidade da Praia em julho de 2009. Ao passar esta semana pelo local, impôs-se esta reflexão aqui partilhada.