*******
A Dr.ª Samyra Oliveira Gomes dos Anjos, Juiz Desembargadora do Tribunal da Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos contados da segunda e última publicação do anúncio, citando o requerido, Calino de Andrade Silva, para no prazo de 10 (dez) dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 45 (quarenta e cinco) dias, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmação da Sentença Estrangeira, ( Divorcio Decretado pelo Tribunal de Sucessões e Família de Plymouth, Estado de Massachusetts, EUA), pelos factos e fundamentos constantes da P.I., depositada nesta Secretaria para levantamento nas horas normais de expediente.
Mais ainda fica advertido o requerido de que é obrigatória a constituição de Advogado nesta ação, que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (24.000$00), nos termos dos artigos 5º, 55º, al b), 61º, al d) e 66º, do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento (36.000$00), implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que, querendo, poderá requerer o benefício da Assistência Judiciária.
Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.
Cidade de Assomada, aos 01 de março de 2023
A Juiz Desembargadora,
/ Dr.ª Samyra Oliveira Gomes dos Anjos/
A Ajudante de Escrivã
/Gisela dos Santos/