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A Dr.ª Samyra Oliveira Gomes dos Anjos, Juiz Desembargadora do Tribunal da Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos contados da segunda e última publicação do anúncio, citando a requerida Maria de Sena Sequeira, filha de João Pina Sequeira e de Maria Luiza de Sena, nascida a 10/05/1955, natural de Nossa Sra. do Monte- Brava, com última residência conhecida no país na localidade de Cova Rodela- Nova Sintra/Brava, para no prazo de 10 (dez) dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 45(quarenta e cinco) dias, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, (divorcio decretado pelo Tribunal de família e Sucessões da Câmara de Norfolk, Estado de Massachusetts, Estados Unidos da América), pelos factos e fundamentos constantes na P.I., depositada nesta Secretaria para levantamento nos dias normais de expediente.
Mais ainda fica advertido o requerido de que é obrigatória a constituição de Advogado nesta ação, que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cindo dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5º, 55º, al. b), 61º, al d) e 66º, do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento (36.000$00), implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que, querendo, poderão requerer o benefício da Assistência Judiciária.
Para constar se passou o presente e mais três de igual teor, que serão legalmente afixados.
Cidade de Assomada, aos 04 de julho de 2023.
A Juiz Desembargadora
/Dr.ª Samyra Oliveira Gomes dos Anjos/
A Ajudante de Escrivão,
/ Jocelina Gomes Varela Tavares/