— -FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 127/2023, movido pelo (a, s) autor (a, es) ANTÓNIO TEIXEIRA, maior de idade, casado, proprietário, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente em Portugal, representado (a, s) pelo mandatário judicial, o Dr. UBALDO LOPES, advogado com escritório e residência neste cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados s Réus- INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado:
VERBA ÚNICA: “ Um prédio rustico de semeadura, sito em Ribeira Filipe, com uma área de 325.240m2, inscrito na matriz predial rustica da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, sob nº 5256/0, confrontando a Norte com Licínio Bernardino Brandão, Sul com Manuel J Rodrigues, Este com Pedro A. Brandão e Oeste com estrada, com valor matricial de 13.475$00 (treze mil, quatrocentos e setenta e cinco escudos).
— - FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sai importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo- São Filipe, nos termos do artigo 66º d Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias contados da citação.
São Filipe, 22 de junho de 2023.
O Juiz de Direito
/Paulo Jorge Santos Aires/
O oficial de Justiça
/José GF Pires/
https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/anuncio_antonio_teixeira-2.pdf