— - FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nª 78/2023, movido pelo (a, s) autor (a, es) António Andrade de Barros, maior de idade, natural da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, residente em São Lourenço (Ribeirinha), representado (a,s) pelo mandatário judicial, o Dr.UBALDO LOPES, advogado, com escritório e residência em São Filipe, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADOS INCERTOS E HERDEIROS DESCONHECIDOS DE GREGÓRIO CORREIA.
São citados os Réus – INTERESSADOS INCERTOS E HERDEIROS DESCONHECIDOS DE GREGÓRIO CORREIA, com as seguintes advertências legais;
a).. Para no prazo de VINTE DIAS,que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: “ Um prédio rustico de semeadura, sito em Horta Velha, nas imediações do Inhuco Alto, freguesia de São Loureço, Concelho de São Filipe, inscrito na matriz predial rustica sob o nº 2860/0, com área de 30.200 m2, confrontando a Norte com regato e João Gomes, Sul com ribeira de Horta Velha, Este com Pedro José Mendes e Outros, Oeste com herdeiros de Gertrudes Nazoline de Macedo Amado, com valor matricial de 23.013$00”.
— - FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo- São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, cias contados da citação.
— -São Filipe, 26 de abril de 2023
O Juiz de Direito O Oficial de Justiça
/Paulo Jorge Santos Aires/ / José GF Pires/
https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/anuncio_antonio_andrade_de_barros-2.pdf