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ANÚNCIO JUDICIAL 2ª PUBLICAÇÃO 27 Fevereiro 2023

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
=ANÚNCIO JUDICIAL=
REG.Nº 46/JP/TJCSF/2022/23

ANÚNCIO JUDICIAL 2ª PUBLICAÇÃO

— - FAZ SABER, que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 17/2023, movido pelo (a, s ) autor (a,es) Maria de Fátima Barbosa Mendes Fernandes, maior de idade, casada, natura da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, residente nos Estados Unidos de América, representada pelo mandatário judicial, o Dr. UBALDO LOPES, advogado com escritório e residência em São Filipe , contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBICO, INTERESSADOS INCERTOS, PAULINA BARBOSA FERNANDES, residente em parte incerta dos Estados Unidos, com ultima residência conhecida nesta ilha, em Brandão, os filhos herdeiros de João Ramos de Pina, nomeadamente ISAQUE FERNANDES DE PINA, maior de idade, residente nos EUA e ELISABETH RAMOS DE PINA, menor de idade, residente nos EUA, representada pela mãe Paulina Barbosa Fernandes.

São citados os Réus- PAULINA BARBOSA FERNANDES, os filhos e herdeiros de João Ramos de Pina, nomeadamente ISAQUE FERNANDES DE PINA e ELISABETH RAMOS DE PINA, os INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:

a) .. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;

VERBA ÚNICA: ´´ Um lote de terreno para construção urbana, com área de 392m2, sito em Brandão/Cova Tamarindo ou Mangerona, confrontando a Norte com via publica, Sul com parede ou regato, Este com vendedor e Oeste com Sebastião Andrade, avaliado em 431.200$00.´´

— - FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efectuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo- São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição. Requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias contados da citação.
— - São Filipe, 21 de fevereiro de 2023

O Juiz de Direito O Oficial de Justiça
/Paulo Jorge Santos Aires/ / José GF Pires/

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/anuncio_maria_fatima-4.pdf

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