Para no prazo de TRINTA DIAS, a contar da data da publicação do segundo anúncio, contestar (em), querendo, o auto supra, pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial que se encontra à disposição na Secretaria deste Tribunal:
Verba Única
Um trato de terreno rústico, com área de 289,74m2 na localidade de Queimada-Trás, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, Concelho dos Mosteiros, confrontando a Norte com via pública, Sul com Jesuína José Marcelino, Este com via pública e Oeste com Sandra Monteiro Andrade.
Faz saber ainda de que não é obrigatória a constituição de advogado na referida acção, De que caso contestarem, deverão pagar o preparo inicial dentro de CINCO DIAS, no valor de 5.000$00, sob pena da cobrança deste acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, nos termos dos artigos 58º e 66º do Código de Custas Judiciais, advertindo-se-lhe de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva; De que querendo necessário for, poderá requerer o benefício de assistência judiciária, sendo este em requerimento autónomo dirigido ao Juiz de Direito desta Comarca, De que goza ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o benefício de assistência judiciária no que toca a assistência judicial, por advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, apresentando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica e podendo aquela instituição ser contactada pelo telefone e fax.
Tribunal da Comarca dos Mosteiros, 16 de junho de 2022.
O Juiz de Direito
/Daniel Pereira Lizardo/
Ajudante Escrivã
/Edeltrudes Rodrigues/