O SR. DR. DANIEL PEREIRA LIZARDO, JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS MOSTEIROS
Pelo Tribunal da Comarca dos Mosteiros, correm termos uns autos de Ação de Justificação Judicial, registados sob o nº 18/23, que o requerente Benildo Antunes, residente em Murro, com Mandatário constituído, Dr. Rude Duarte, move contra os Réus, herdeiros desconhecidos de António Morgado Rodrigues, Interessados Incertos e Ministério Público, são os Réus herdeiros desconhecidos de António Morgado Rodrigues e Interessados Incertos citados, com as seguintes advertências:
Para no prazo de TRINTA DIAS, a contar da data da publicação do segundo anúncio, contestar (em), querendo, o auto supra, pelos fundamentos constantes da petição inicial que se encontra à disposição na Secretaria deste Tribunal.
Verba Única
Um prédio urbano rústico, nomeadamente um terreno de semeadura, sita em queimada-Guincho, freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho dos Mosteiros, confrontando Norte com Alina Canuto e Estela canuto, Sul com Lote de terreno, Este com via pública e Oeste com proprietário, inscrito na matriz desta freguesia em nome anterior do falecido proprietário que foi António Morgado Rodrigues com valor matricial de 600.000$00 (seiscentos mil escudos).
Faz saber ainda de que é obrigatória a constituição de advogado na referida ação; De que caso contestarem deverão pagar o preparo inicial dentro de CINCO DIAS, no valor de 10.000$00, sob pena da sua cobrança acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, nos termos dos artigos 58º e 66º do Código de Custas Judiciais, advertendo-se-lhe de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coerciva; De que querendo necessário for, poderá requerer o benefício de assistência judiciária, sendo este em requerimento autónomo dirigido ao Juiz de Direito desta Comarca; De que goza ainda da faculdade de requerer a Ordem dos Advogados de Cabo verde, através da sua sede na Praia, o benefício de assistência judiciária no que toca a assistência judicial por advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, apresentando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica e podendo aquela instituição ser contactada pelo telefone e fax.
Tribunal da Comarca dos Mosteiros, 21 de Abril de 2023.
O Juiz de Direito
Daniel Pereira Lizardo-
Ajudante Escrivã
/Edeltrudes Rodrigues/
https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/anuncio_benildo_antunes-2.pdf