— - FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o n.º 86/2023, movido pelo (a, s) autor (a, es) Cláudio José Gomes e Laura Miranda Gomes, maiores de idade, naturais da freguesia e Concelho de Santa catarina do Fogo, residentes nos Estados Unidos de América, representado (a, s) pelo mandatário judicial, Dr. ELDER GOMES, advogado com escritório e residência em São Filipe, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADOS INCERTOS, LIM VIEIRA FONTES, JOSÉ FONTES, ADELINA VIEIRA FONTES E GUILHERMINA VIEIRA FONTES, residentes em parte incerta dos Estados Unidos de América, com última residência conhecida nesta ilha, em Cova Figueira.
São citados os Réus- INTERESSADOS INCERTOS, LIM VIEIRA FONTES, JOSÉ FONTES, ADELINA VIEIRA FONTES E GUILHERMINA VIEIRA FONTES, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado:
VERBA “ Prédio urbano inscrito na matriz predial da freguesia e Concelho de Santa Catarina do Fogo, sob nºs 878/0, 879/0, 880/0 e 881/0, cada um prédio com uma área de 30.27 m2, localizado em Cova Figueira, confrontando a Norte com Isabel Henrique Nair Fontes, Sul com Pedro Lino Fontes, Este com Via Pública e Oeste com caminho pedonal”.
— - FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efectuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo- São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias contados da citação.
— - São Filipe, 08 de ,maio de 2023
O Juiz de direito O Oficial de Justiça
/Paulo Jorge Santos Aires/ /José GF Pires/