Faz saber que, nos autos de Ação Declarativa Ordinária n.º 37/2021-22, em que é Autor Plínio Mendes Lopes e Réus Arlindo Mendes Lopes e Maria de Fátima Anes dos Reis, casados, maiores, com última residência em Achada Laje, fica o réu Arlindo Mendes Lopes, residente actualmente em parte incerta de Portugal, CITADO, para no prazo de 20 (vinte) dias, finda a dilação de mais 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do último anúncio, contestar, querendo, os autos acima referenciado, em que o autor acima referido lhes move, pelos fundamentos constantes do duplicado da p.i., cuja cópia se encontra depositada nesta secretaria para efeito de levantamento, com advertência de que a falta da contestação implica a confissão dos factos articulados pela autor, produzindo os efeitos de revelia.
Ficam ainda o réu advertido de que é obrigatório a constituição de Advogado nestes autos atento ao valor indicado, do dever de pagar o preparo inicial no prazo de CINCO DIAS, a contar da entrega da contestação na Secretaria neste Tribunal, no montante de 10.000$00 (dez mil escudos), sob pena da cobrança do mesmo, acrescido de taxa de sanção correspondente ao dobro do preparo, aplicado nos termos do art.º 66.º do Código das C.C.J. e da possibilidade de requerer o benefício de assistência judiciária a este Juízo, sendo em requerimento autónomo dirigido à Mmª Juiz desta Comarca e que poderá também, fazê-lo à ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação solicitando a designação de um patrono, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de dois dias, a contar da citação.
Cidade de Pedra Badejo, 01 de julho de 2022.
Juiz de Direito Ajudante de Escrivão
/Dr.ª Ruth Helena Barros Lima Santos/ /Dulcelina Pereira Gomes Sanches/