Ficam citados os réus, INTERESSADOS INCERTOS, para no prazo de VINTE (20) DIAS, acrescida da dilação de TRINTA (30) DIAS, que se começará a contar da 2.ª e última publicação deste anúncio, contestarem querendo os autos em epígrafe, sob pena de serem considerados confessados os factos articulados pela autora, cujo pedido consiste em que seja reconhecido a autora a aquisição por usucapião do direito de propriedade, relativamente a um prédio de sequeiro com área de 499,38m2, que faz parte do prédio inscrito na matriz predial da freguesia de São Nicolau Tolentino sob o n.º 3138/0, confrontando do norte com Vicente da Veiga, a sul com Emílio Figueiredo dos Santos, e este com Constantino Lopes Tavares e a oeste com Aníbal dos Santos, sob pena de cominação legal.
Caso contestarem, deverão no prazo de CINCO (5) DIAS, efectuar o pagamento do preparo inicial, sob pena da cobrança deste acrescido de taxa de justiça de igual montante, nos termos do art.º 66 do CCJ, e que têm a faculdade para requerer, em requerimento autónomo, tanto para o tribunal como para a Ordem dos advogados de Cabo Verde, sendo para esta (Ordem) em caso de obrigatoriedade de constituição de advogado, o benefício de assistência judiciária, o qual em relação à Ordem, deverá ser no prazo máximo de DOIS (2) DIAS, a contar da data da citação, apresentando desde logo os elementos comprovativos das suas insuficiências económicas.
O duplicado da petição inicial encontra-se disponível no Cartório deste Tribunal.
São Domingos, 21 de novembro de 2022.
O JUIZ DE DIREITO
Dr. Evelise Azevedo Monteiro Ribeiro
O OFICIAL DE JUSTIÇA
João Alberto Correia