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---FAZ-SE SABER que, nos autos e Tribunal acima indicados, é a requerida citada para no prazo de cinco dias, que começa a correr finda a dilação de trinta dias, contados da segunda e última publicação do anúncio, alegar o que tiver por conveniente, sobre o pedido de alteração da regulação do poder paternal, pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial que se encontra neste Cartório para lhe ser entregue logo que solicitado.-
— - Mais ainda fica advertida, que deverá oferecer todos os meios de prova; que não é obrigatória constituição de advogado, salvo na fase de recurso, que pode requerer ao Tribunal, o benefício de assistência judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá também fazê-lo em relação à OACV ( Ordem de Advogados de Cabo Verde), na Cidade da Praia ou sua Delegação m Mindelo, solicitando a designação de um patrono, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Cidade dos Espargos, 20 de Setembro de 2022
O Juíz de Direito
/Carlos Patrick T. Andrade/
O Ajd.te de Escrivão
/Hernani Barros/
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