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— - FAZ-SE SABER que nos autos e Tribunal acima indicados, é o requerido citado, para contestar, querendo, a presente acção, no prazo de dez dias, que começa a correr dinda a dilação de trinta dias, contados da segunda e última publicação do anúncio, cujo pedido da requerente consiste em:-
*Ser suprido o consentimento do requerido, nomeadamente através da autorização para a menos poder solicitar o visto de sair de cabo verde com destino a Portugal, para passar férias.-
— - mais ainda fica advertido, que caso contestar, deverá oferecer logo os respetivos meios de prova, que não é obrigatória a constituicão de advogado, salvo na faze de recurso, que pode requerer o benefício de assistência judiciária á Ordem de Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia ou a sua Delegação em Mindelo, e que o duplicado da petição inicial encontra-se neste Cartório para lhe ser entregue logo que solicitado.-
— - Cidade dos espargos, 25 de Outubro de 2022.-
O Juíz de Direito
/Carlos Patrick T. Andrade/
O Ajd.te de Escrivão
/Hernani Barros/
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