FAZ SABER que, na Secretária do Tribuna Judicial da Comarca da Brava, corre os seus termos legais os autos de Acção Declarativa Comum Ordinária, registados sob o n.º 16/2022-2322, movido pela autora DEMOL&TEC- CONSTRUÇÕES, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA, contra o réu- CARLOS WBAENI, para no prazo de 20 (VINTE) DIAS, finda a dilação de 40 (QUARENTA) DIAS, contados da data da segunda e última publicação do respectivo anúncio, CITANDO, o réu acima indicado, para querendo, contestar os supracitados autos, cujos fundamentos constam do duplicado da petição inicial que se encontram a disposição do mesmo na secretária deste Tribunal, com advertência de que a falta da contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor, e que o réu seja condenado a pagar a autora a quantia de 510.000$0 (quinhentos e dez mi escudos), a título de indemnização por ter apossado ilegalmente de 34 8trinta e quatro9 mi pedras de calçadas da autora e, ainda deve o réu ser condenado nas custas e procuradorias condignas.
• Que é obrigatório a constituição de advogado;
• Que deverá no prazo de Cinco Dias, a contra da apresentação das contestações, efetuar o preparo inicia no montante de 10.000$00 (dez mil escudos) e, não o fazendo no prazo legal, será notificado para o fazer acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância e que a fata deste pagamento implica a instauração de execução para sua cobrança coerciva;
• E que goza a faculdade de requerer o benefício de assistência judiciária, ou requerer a OACV, na cidade da Praia o benefício de assistência judiciária.
• Secretaria do Tribuna Judicia da Comarca da Brava, aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.
A Juiz de Direito O Secretário Judicia
/Evanilda Cabral Brito/ / Osvaldino Neves Ramos Lopes/