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A Dr.ª Samyra Oliveira Gomes dos Anjos, Juiz Desembargadora do Tribunal da Reação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos contados da segunda e última publicação do anúncio, citando a requerida Olívia Alves Rodrigues Andrade, para no prazo de 10 (dez) dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 45 (quarenta e cindo) dias, querendo, deduzir oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, (Divórcio Decretado pelo Tribunal de Sucessões e Família de Plumouth, Estado de Massachusetts, EUA), pelos factos e fundamentos constantes da P.I., depositada nesta Secretaria para levantamento nas horas normais do expediente.
Mais ainda fica advertida a requerida de que é obrigatória a constituição de Advogado nesta ação, que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância ( 24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5º, 55º, al.b), 61º, ad 0 e 66º, do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento (36.000$00) implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que , querendo, poderá requerer o benefício da Assistência Judiciária.
Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.
Cidade de Assomada, aos 01 de março de 2023
A Juiz Desembargadora
/D.ª Samyra Oliveira Gomes dos Anjos/
A Ajudante de Escrivão
/Gisela dos Santos/