Que ficam citados os Réus, INTERESSADOS INCERTOS, para no prazo de DEZ DIAS, acrescido da dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, deduzirem oposição por simples requerimento a primeira acção, cujo pedido e fundamento constantes na petição inicial consiste em declarar-se justificado o direito de propriedade do Autor. Sobre os dois prédios rústicos, sendo:
O PRIMEIRO, com área de 29.617,12m2, com NIP:3600250770000 e
O SEGUNDO, com área de 14.582,68m2, com NIP: 4600271890000, situados na localidade de Morro, freguesia de Nossa Senhora da Luz, Concelho do Maio, com as respectivas confrontações, Norte, Sul, Nascente e Poente e autorizar-se os respectivos registos de tais prédios a favor do Autor, na Conservatória do Registo Predial do Maio, por tê-los adquiridos pelo instituto de usucapião, para todos os efeitos e consequências legais.
Ainda ficam advertidos os (réus) que a falta da oposição não implica a confissão dos factos alegados pelos autores; de que é obrigatória a constituição de advogado nestes autos; que com a oposição, se as efectuarem, deverão, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, efectuarem o preparo inicial, sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça de igual montante, nos termos do art.º 66.º do C.C.J e que poderão requerer o benefício de Assistência Judiciária, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.
Para constar se passou este anúncio que será entregue ao Autor, para efeito de 1ª e 2ª publicação, nos termos do disposto no artigo 229º al.b).-------------------------------
Cidade do Proto Inglês, Ilha do Maio, aos 03 de fevereiro de 2022
O Juiz de Direito
/João de Deus Pereira/
O Secretário Judicial
/Albano Barros/