Nos termos dos artºs. 36., 40º. alínea a), 51º, 58º, 63º, 73º, 83º, 100º e 102º dos Estatutos do Sindicato, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral/ Conselho Geral, em pleno uso das suas competências legais e estatutárias e após prévia concertação com a Direção Central do STIF determinou que a data da realização das eleições gerais para órgãos centrais, simultâneas para os órgãos regionais (Mesa de assembleia regional, direção regional e delegados sindicais), far-se-á pelo voto direto, secreto e universal de todos os seus associados em pleno gozo dos seus direitos socias, no dia 8 de Junho de 2023, nos respetivos locais de trabalho e em locais de voto a indicar oportunamente, no período das 8H30 ás 17H00.
- Nos termos do artº.103 dos estatutos do STIF, a apresentação das candidaturas para os diversos cargos electivos far-se-á impreterivelmente até 40 dias antes das eleições, ou seja, até ao dia 24 de Maio de 2023, sob pena de não recepção dos processos de candidatura que forem apresentados fora desse prazo.
- A apresentação da candidatura consiste na entrega ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral/Conselho Geral da(s) lista(s) contendo os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, se possível com número de associados de cada um, a declaração coletiva ou individual de aceitação pelo(s) mesmo(s) da candidatura, a declaração de honra dos candidatos de que reúnem as condições referidas no nº1 do artº99 dos estatutos e a indicação da sua residência, entidade empregadora, idade e categoria profissional, acompanhada(s) de um programa de Ação que define os objetivos e metas que se pretende alcançar durante o mandato.
- As candidaturas deverão ser subscritas por pelo menos 10% dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, isto é, pelo menos, 100 associados dos STIF, que provem essa qualidade.
- Cada lista proposta á eleição para os órgãos centrais e regionais, conterá um numero de candidatos suplentes, até o limite máximo de um quarto (1/4) dos mandatos atribuídos, nos termos do art.º 30 dos estatutos.
- A verificação da regularidade das candidaturas far-se-á de três dias uteis a contar do dia útil seguinte ao do encerramento do prazo de entrega das listas de candidaturas, ou seja, até o dia 27 de Maio de 2023.
- Nesta altura, poderá ser fixado um prazo suplementar à candidatura que manifeste qualquer irregularidade ou falha na apresentação, que obste á sua recepcão e aceitação, desenvolvendo-se o expediente ao respetivo subscritor, para que supre tais falhas ou irregularidade, sob pena de não fazendo, ser definitivamente rejeitada.
- Só serão submetidas á votação as candidaturas que se manifestem regulares e que tenham sido recebidas e aceites pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral/Conselho Geral, dentro do prazo regulamentar e nos demais termos estatutários.
- Os cadernos de recenseamento eleitoral ou cadernos eleitorais devem ser afixadas na sede do sindicato e em todos os locais onde haja lugar á existência de assembleia de voto, com a antecedência de 30 dias em relação á data de eleições, isto é, até ao dia 09 de Maio de 2023. Os associados poderão reclamar, por escrito, de eventuais irregularidades ou omissões nos cadernos de recenseamento, durante todo o tempo de exposição daqueles, devendo a Mesa de Assembleia Geral/Conselho Geral decidir sobre as reclamações no prazo de 48 horas.
- A campanha eleitoral terá inicio vinte e cinco dias antes da data do acto eleitoral (ou seja, 14 de Maio de 2023 e terminará às 00:00 do dia 07 de Junho de 2023) nos termos do art.º 106º. dos estatutos do STIF;
- A campanha eleitoral deverá decorrer dentro de um ambiente dignificador para o sindicato, seus dirigentes e associados, com respeito pelos princípios da máxima democraticidade, verdade, sinceridade, lealdade e normalidade, pugnando-se pela exploração das virtualidades e pontos fortes dos respetivos candidatos e seus programas de Acão, sem ataques, ofensas ou injurias pessoais, sob pena de aplicação aos infratores das penalidades previstas nos estatutos e/ou supressão ou redução dos subsídios atribuído para comparticipação nos encargos de campanha eleitoral, nos termos do artº . 105º. dos estatutos.
- O limite máximo de comparticipação nos encargos de campanha eleitoral é de 150.000$00 por candidatura, de acordo com o orçamento a apresentar e justificativos de despesas ou encargos realizados, que se pretenda sejam reembolsados.
- Oportunamente será constituída, nos termos estatutários a comissão de fiscalização eleitoral prevista no artº.107º e que terá as competências e atribuições ai referidas, bem como as mesas e locais de voto e seus integrantes e delegados das candidaturas, onde se procederá á votação.
- Deverá ser dada a máxima publicidade ao presente aviso convocatório eleitoral, através de editais afixados nas instalações do sindicato, de circulares enviadas aos associados e da sua divulgação nos meios de comunicação social de grande audiência no país.
Em tudo resto, observar-se-á o estipulado nos Estatutos do STIF.
Praia,10 de Abril de 2023
O Presidente da Mesa de Assembleia Geral/Conselho Geral,
Octávio Augusto Silva e Melo
https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/stif_-_aviso_convocatorio_das_eleicoes_gerais_vf_1_.pdf