Em face da análise do relatório da supervisora e registo de faltas, constata-se que a Vossa Excia. Sra. Dilma De Jesus Mendes Landim, deixou de comparecer no seu posto de trabalho desde o dia 25 de Março de 2023 e se encontra a trabalhadora ausente e com faltas consecutivas e não justificadas e sem ter dado notícia à entidade empregadora.
Ciente de que, não se apresentando justificativas dessas ausências e sem comunicar à entidade empregadora do paradeiro do trabalhador, considera-se ao abrigo dos artigos 244º nºs 1 e 2, 245º do Código Laboral, em abandono de lugar de trabalho, e dar-se-á a rescisão do contrato de trabalho existente entre as partes, pelo que, considera-se para todos os efeitos legais, desvinculado do contrato de trabalho desde o dia 25 de Março de 2023
.
Aos, 17 de Abril de 2023
A Gerência
SALAVAGEM Lda.