A EXMA. SR.ª DR.ª EVANILDA CABRAL DE BRITO, JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA BRAVA.
FAZ SABER que na Secretária do Tribunal Judicial da Comarca a Brava, corre os seus termos legais os autos de Acção Especial de Despejo, registados sob o n.º 13/2022-23, movido pelo autor- BELARMINO DA ROSA, contra a ré – EUGÉNIA BAPTISTA PEREIRA, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, residente nos Estados Unidos de América, para no prazo de 05 (CINCO) DIAS, finda a dilação de 30 (TRINTA) DIAS, contados da data da segunda e última publicação do respetivo anúncio, CITANDO, a ré acima indicada, para querendo, contestar os supracitados autos, cujos fundamentos constam do duplicado da petição inicial que se encontram a disposição da mesma na secretária deste Tribunal, com advertência de que a falta da contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor, e requer que:
1. Seja a presente ação julgada procedente e provada e, em consequência, seja decretada a cessação do contrato de arrendamento por denúncia do locador, ora autor, nos termos da lei, com consequente despejo da locatária, ora ré, condenando-a a entregar de imediato ao autor o prédio locado livre e devoluto e ainda a pagar rendas que se venceram até à sua efetiva restituição;
2. Condenar a ré no pagamento de todas as custas e despesas processuiais, honorários da mandatária do autor, em 10% do valor da causa e mais que for de lei;
• Que é obrigatório a constituição de advogado,
• Que deverá no prazo de Cinco Dias, a contar da apresentação das contestações, efetuar o preparo inicial no montante de de 5.000$00 (cinco mil escudos) e, não o fazendo no prazo legal, será notificada para ofazer acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância e que a falta deste pagamento implica a instauração de execução para sua cobrança coerciva;
• E que goza afaculdade de requerer o beneeficio de assistência judiciaria, ou requerer o OACV, na cidade da Praia o beneficio de assistência judiciaria.
Mais ainda, fica a ré citada para apresentar o respetivo contrato de arrendamento que encontra na sua pose, uma vez que o autor não pôde juntar os autos, artigos 486º n.º 1 e 2, 476º 8º A e 8º B, ambos do CPC.
Secretároa do Tribunal Judicial da Comarca da Brava, aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
A Juiz de Direito, A Ajd. De Escrivão,
/Evanilda Cabral de Brito/ / Sónia Patrícia Sanches Monteiro/