X-
— - FAZ-SE SABER que, nos autos do Tribunal acima indicados, é o requerido citado para no prazo de cinco dias, que começa a correr finda a dilação de trinta dias, contada da data da afixação do edital, contestar, querendo, os aludidos autos, cujo pedido consiste em: -
* Ser o requerido condenado a pagar a mensalidade de 8.000$00 (oito mil escudos), a título de pensão de alimentos a favor da menor supra identificada; -
— - Mais ainda fica advertido, que caso contestar, deverá oferecer todos os meios de prova; que não é obrigatória a constituição de advogado, salvo na fase de recurso, que pode requerer ao Tribunal, o benefício de assistência judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá também fazê-lo em relação à OACV (Ordem dos Advogados de Cabo verde), na Cidade da Praia ou a sua Delegação em Mindelo, solicitando a designação de um patrono, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, e que o duplicado da petição inicial encontra-se neste Cartório para lhe ser entregue logo que solicitado.-
— -Cidade dos Espargos, 14 de Junho de 2023.-
O Juiz de Direito,
/Carlos Patrick T. Andrade/-
O Ajdte de Escrivão,
/Hernani Barros/-
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