X-
— - FAZ-SE SABER que, nos autos e Tribunal acima indicados, é o requerido citado para contestar, querendo, os aludidos autos, no prazo de dez dias, que começa a correr finda a dilação de trinta dias, contados da segunda e última publicação do anúncio, cujos pedidos do requerente consistem em:
* determinar sobre a guarda da menos, o regime de visitas do outro e a prestação de alimentos.-
— - Mais ainda fica advertido, que caso contestar, deverá oferecer todos os meios de prova; que não é obrigatória a constituição de advogado, salvo na fase de recurso, que pode requerer ao Tribunal, o benefício de assistência judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá também fazê-lo em relação à OACV (Ordem dos Advogados de Cabo verde), na Cidade da Praia ou a sua Delegação em Mindelo, solicitando a designação de um patrono, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, e que o duplicado da petição inicial encontra-se neste Cartório para lhes ser entregue logo que solicitado.-
— - Cidade dos Espargos, 14 de Junho de 2023.-
O Juiz de Direito
/ Carlos Patrick T. Andrade/-
O Ajdte de Escrivão,
/Hernani Barros/-