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---FAZ SABER que nos autos acima referidos, é citada a Requerida acima identificada, para no prazo de DEZ DIAS, e finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do deste anúncio judicial, deduzir oposição ao pedido formulado pela Requerente nos referidos autos que consiste o seguinte:----------------------------------------------------------------------------------------------------
---Que seja revista e confirmada a sentença proferida pelo Tribunal de Rhode Island, Estados Unidos da América, de 28 de Junho de 2019, que decretou o divórcio entre o Requerente e a Requerida acima identificados, com todas as consequências legais, designadamente, as do divórcio e que a mesma produza todos os efeitos legais em Cabo Verde.---------------------------------------------------------------------------------
--- FAZ AINDA SABER que a falta de oposição não importa a confissão dos factos articulados pelo Requerente, que caso deduzir oposição, deverá oferecer logo os meios de prova, que é obrigatório a constituição de advogado; que deverá efectuar, no prazo de cinco dias, a contar da apresentação da oposição, o pagamento de 10.000$00 e, não o fazendo dentro desse prazo será notificada para o fazer acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, podendo fazer esse depósito directamente na conta nr. 86598968- BCA- Cofre de Preparos e Custas deste Tribunal e, se o fizer tem o prazo de 02 dias para entregar ou remeter a este tribunal, documento comprovativo do depósito efectuado, e ainda que goza da faculdade de requerer à O.A.C.V o benefício da assistência judiciária.-------------------
Mindelo, 28 de Setembro de 2019
A Juíza Conselheira
/Dra. Circe d Costa Neves/
A Secretária Judicial
/Antónia Spencer Andrade Santos/