— - FAZ SABER, que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Divórcio Litigioso, registado sob o nº 150/2022, movido pelo autor GUEDES TIMAS TEIXEIRA GONÇALVES, maior de idade, casado, nascido em 07/07/1973, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, filho de Augusto Teixeira Gonçalves e de Justina Gomes Timas, residente nos Estados Unidos de América, representado pelo mandatário judicial constituído, o Dr. UBALDO OPES, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra A RÉ ANTÓNIA LOPES MONTEIRO MACEDO, maior de idade, casada, nascida em 17/10/1972, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, filha de Idalina Lopes e de Manuel Monteiro Macedo, residente em parte incerta dos Estados Unidos de América, com última residência conhecida nesta Ilha, em Congresso (casa Fefé).
POR ESTA VIA, É CITADA A RÉ SUPRA IDENTIFICADA, com as seguintes advertências legais:
1.. Para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contadas da segunda e última publicação do anúncio, querendo, contestar, os presentes autos, movidos neste Tribuna pelo autor pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado.-------------------------------------------2.. De que toda a sua defesa deve ser deduzida na contestação;--------------------3.. De que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo autor.--------------------------------------------------------------------------------------------4.. O pedido consiste no ´´ nestes termos e nos melhores da legislação vigente em Cabo Verde, designadamente, nos termos do artº 1738º do Código Civil, deve-se julgar provada por procedente a ação, decretando-se por fim, por cupa da ré;a).. Divórcio entre A. e a Ré; b).. condenação da ré em custas processuais e procuradoria condigna; Encontrando-se a Ré em parte incerta dos Estados Unidos, requer-se a citação edital da mesma para deduzir oposição, querendo, no prazo e sob cominação legal.´´---------------------------------------------------------------------------------------------5.. Faz ainda saber a ré que é obrigatória a constituição de advogado na presente ação e que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial no valor de 10.000$00 (dez mil escudos) nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ);------------------------------------------------6.. De que tem a faculdade de requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-o em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde ogo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
— -São Filipe, 02 de fevereiro de 2023.
A Juiz de Direito O Ajudante Escrivão
/Arsénia Ramos Veiga/ José GF Pire/