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Anúncio Judicial 2.ª Publicação 24 Abril 2023

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
= ANÚNCIO JUDICIAL=
REG. Nº 26/JP/TJCSF/2022/23

Anúncio Judicial 2.ª Publicação

— - FAZ SABER, que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 209/2022, movido pelo (a, s) autor (a, es) ANTÓNIO ANDRADE ALVES, maior de idade, nascido em 28/07/1984, residente nos Estados Unidos de América, representado (a) pelo mandatário judicial constituído Drs. CLÓVIS SILVA E ABÍLIO ALVES, advogados, com escritório em São Filipe, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.

— - São citados os Réus – INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a)… Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: “ Um prédio urbano, sito em Congresso, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, identificado no mapa M sob nº 64”.

— - FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo – São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o benefício de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias contados da citação.

— - São Filipe, 23 de novembro de 2022

O Juiz de Direito
/Paulo Jorge Santos Aires/

O Ajudante Escrivão
/José GF Pires/

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/anuncio_judicial-2.pdf

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