Assunto: Abandono de lugar.
A CRUZ VERMELHA DE CABO VERDE, com sede no Plateau, vem por este meio comunicar ao trabalhador José Rui Miranda, ausente em parte incerta, que face a sua ausência e não apresentação ao trabalho, desde do dia 01 de Março de 2022, acumulando assim ausências consecutivas desde essa data sem qualquer comunicação depois do gozo de dois anos de licença sem vencimento, sendo assim, mais de 10 dias úteis seguidos, presumindo assim, o abandono de lugar de acordo com o art.º 244º\1 Código Laboral, pelo que consideramos que rescindiu o contrato de trabalho sem aviso prévio.
Pelo acima exposto e tendo em conta o art.º 245º CL a CRUZ VERMELHA considera o contrato rescindido sem aviso prévio, e pedirá uma indemnização ao abrigo do artigo 246º, do CLCV, igual ao salário correspondente ao período da falta de aviso prévio.
Sem mais de momento.
O Vice Presidente