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Auto de Abandono de lugar 20 Outubro 2023

O Ministério da Saúde, representado neste ato pelo Diretor- Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão, Dr. Silvino Rodrigues, faz saber que por se ter ausentado do serviço por mais de 10 (dez) dias úteis seguidos de falta sem justificação atendível, o que tornou impossível a manutenção da relação laboral devido a graves prejuízos causados, notifica-se o

Auto de Abandono de lugar

Sr. Leidir de Jesus Fernandes Cardoso , Apoio Operacional Nível I, afeto á Delegacia de Saúde de Santa Catarina de Santiago , ausente do serviço desde o dia 28 de agosto do corrente ano , até á presente data, que tem um prazo de 15 dias úteis, a partir da publicação deste aviso, para apresentar a justificação da sua ausência prolongada nos termos da lei, sob pena da sua conduta ser considerada como uma rescisão do contrato de trabalho sem aviso prévio, por abandono de lugar.
Considerando-se para todos os efeitos legais, desvinculado do contrato desde o primeiro dia em que deixou de comparecer ao serviço, nos termos dos artigos 244º e 245º do Código Laboral de Cabo Verde, aprovado pelo Decreto -Legislativo nº 5/2007, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos -Legislativos nsº5/2010 de 16 de junho e nº1/2026 de 03 de fevereiro, e pela Lei nº32/X/2023 de 04 de agosto.
Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Saúde, na Praia, aos 9 de outubro de 2023.

O Diretor-Geral,
/Silvino Rodrigues /

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/auto_de_abandono_de_lugar_sr_leidir_cardoso.pdf

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