Por ter faltado ao serviço durante mais de doze (12) dias úteis seguidos (desde o dia 7/09/2023 á presente data) sem justificação atendível, tornando assim impossível a manutenção da relação laboral devido a graves prejuízos causados.
Mais se informa que querendo apresentar a sua defesa tem um prazo de 30(trinta)dias, contando do oitavo dia posterior a data desta publicação.
Notifique-se nos termos do artigo 63º, do supramencionado diploma legal.
Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Saúde, na Praia, aos 25 de outubro de 2023.
O Diretor Geral
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/Silvino Rodrigues/