O travão ao "desvio", pelo governo de Bolsonaro, da encomenda de seringas e agulhas foi ainda acompanhada de uma ordem liminar (provisória) que obriga a devolver, em 48 horas, o material ao governo de São Paulo. O incumprimento é punível com uma multa de R$ 100 mil (três mil contos) por dia.
O caso que levou à decisão do STF concerne o fornecimento de material utilizado na imunização contra a Covid-19, que já havia sido contratado pelo governo paulista, mas que na quarta-feira, 6, a União ordenou que fosse entregue ao Ministério da Saúde.
O governo federal fez a requisição com base no artigo da Constituição que prevê que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
O governo paulista porém alegou que já "havia empenhado as verbas para a compra do material", que deveria ser entregue até ao meio-dia de sexta-feira, e que o seu confisco prejudicaria o plano de imunização com início previsto para 25 de janeiro.
Segundo a decisão do Supremo favorável ao governo estadual, as requisições de material não podem recair sobre bens de outros entes federativos causando "indevida interferência na autonomia de um sobre outro".
O ministro Ricardo Lewandowski citou decisões anteriores do Supremo nesse sentido, entre elas duas liminares concedidas pelos ministros Luís Roberto Barroso e Celso de Mello, que durante a pandemia garantiram a entrega de ventiladores pulmonares aos governos do Mato Grosso e do Maranhão.
"A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária", escreveu Lewandowski na decisão.
Mas o Ministério da Saúde ainda pode recorrer do veto do Supremo ao ministro Pazuello cuja "incúria" Lewandowski destacou.
Fontes: Agência Brasil/TV Globo.