“Lamentavelmente, mais uma vez, vemos publicadas situações de forma leviana e falsa que não correspondem à realidade, é apenas mais uma manobra para tentar prejudicar ou interferir naquilo que é o bom funcionamento do trabalho da CE-CPLP, mas não vai acontecer, porque o foco, meu e da direção, é o desenvolvimento do trabalho da CE-CPLP”, disse Nelma Fernandes à Lusa, a propósito da providência cautelar contra a nova direcção, colocada em tribunal pela câmara cabo-verdiana.
Em causa está a eleição para a nova direcção da CE-CPLP, que ocorreu no final do ano passado, e que num primeiro momento tinha eleito o presidente da CCS, mas que, depois de comprovada a incapacidade eleitoral de alguns países, acabou por eleger, por unanimidade dos votantes, Nelma Fernandes como presidente.
A CCS anunciou hoje que o tribunal aceitou a providência cautelar relativamente à posse agendada para quinta-feira, no Centro Cultural de Belém (CCB), mas Nelma Fernandes diz que isso é um “não tema”, porque a posse formal e legal aconteceu a 12 de dezembro, havendo uma ata oficial que foi depositada em cartório.
“Existe a informação de que o tribunal não tem conhecimento da acta da tomada de posse; a CE-CPLP, quando for notificada, o que ainda não aconteceu, vai entregar a avta de 12 de Dezembro com a tomada de posse, que inclusivamente foi registada no cartório, ou seja, a tomada de posse já aconteceu, e todos os órgãos sociais também já tomaram posse a 12 de Dezembro”, acrescentou Nelma Fernandes à Lusa, garantindo que estará presente no CCB para a cerimónia pública de início de funções da nova direção.
“Ao contrário do afirmado pela CCS, não existe nenhuma decisão que considere válido e legal o primeiro acto eleitoral, o qual como sabemos estava eivado de irregularidades e teve de ser repetido para se proceder à efectiva e regular eleição dos órgãos sociais, num sufrágio que envolveu seis países dos sete que poderiam participar e que por unanimidade elegeu a lista vencedora, assegurando também a efectiva presença dos membros eleitos nas reuniões de gestão que já tiveram lugar, o que evidentemente, por nem ter quórum, pôde fazer a lista derrotada”, acrescenta a CE-CPLP num comunicado entretanto enviado à Lusa.
Questionada sobre a aceitação de uma providência cautelar e o seu impacto, Nelma Fernandes considerou a aceitação da providência pelo tribunal como “natural”, mas salientou que “nenhum tribunal coerente decide sem ouvir a outra parte, e depois profere a decisão final”.
Em comunicado hoje divulgado em Cabo Verde, a CCS refere que na sequência da providência cautelar interposta pela instituição cabo-verdiana, “a autoproclamada presidente da CE-CPLP, Nelma Fernandes, já não poderá avançar com a sua cerimónia de posse que estava prevista para o dia 02 de Fevereiro pelas 17:00, no Centro Cultural de Belém”.
“Para a qual exortamos a todos os associados e autoridades dos Estados-membros da CPLP a não tomarem parte. Assim, mantêm-se em funções os corpos sociais e o presidente emanados da eleição de 29 de Novembro de 2022, e publicado no Diário da República de Portugal”, lê-se ainda.
Num despacho de 25 de Janeiro último divulgado pela CCS, o tribunal do Juízo Local Civil de Lisboa aceitou a providência cautelar interposta pela instituição cabo-verdiana, em que esta solicitava a suspensão do acto eleitoral na “suposta” assembleia geral de 12 de dezembro de 2022, “bem assim todos os demais atos sociais que estavam sendo desenvolvidos por Nelma Fernandes”.
Este processo de votação para a escolha do presidente da confederação não foi pacífico, tendo sido anulado o acto que elegeu primeiro o empresário cabo-verdiano Marcos Rodrigues e realizada nova votação, depois de se comprovar que nem todos os países tinham condições para votar.
Fazem parte da CPLP, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, perfazendo uma comunidade de cerca de 255 milhões de pessoas.
O moçambicano Salimo Abdula liderou a CE-CPLP nos últimos nove anos.
A Semana com Lusa