Segundo um comunicado enviado a este diário digital, a Recomendação centra-se, sobretudo, nas pessoas que, devido à sua condição de vulnerabilidade, carecem de cuidados especiais, nomeadamente as privadas de liberdade e aquelas que se encontram em confinamento compulsivo ou isolamento. “Além disso, refere outros aspetos relacionados com a atuação das forças policiais e militares durante o Estado de Emergência”, diz o documento.
Recorde-se que a CNDHC foi designada como Mecanismo Nacional de Prevenção através da Resolução nº 98 / 2018 de 24 de Setembro. Conforme o despacho nº 287/2019 de 28 de Junho, a Estrutura de Apoio ao Mecanismo é composta pela Presidente e dois Técnicos da CNDHC; um Comissário, representante do Ministério Público; uma Comissária, representante da Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV); um Comissário, Representante das Comunidades Estrangeiras Residentes em Cabo Verde; e um médico especialista em Saúde Mental, indicado pela Ordem dos Médicos de Cabo Verde.
“O Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura tem como principal missão a prevenção da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em locais de privação de liberdade, incluindo estabelecimentos prisionais, esquadras policiais, estruturas de saúde, entre outras. As atribuições incluem a realização de visitas regulares, com ou sem aviso prévio e sem restrição, a qualquer local onde se encontrem ou se possam encontrar pessoas privadas de liberdade; a formulação de recomendações às autoridades competentes a fim de melhorar o tratamento e a situação das pessoas privadas de liberdade; a apresentação de propostas e pareceres a respeito de legislação em vigor ou em elaboração; a receção de queixas e comunicações sobre eventuais casos de tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e a investigação das mesmas”, anota a fonte.
De referir que o Estado de Cabo Verde ratificou a 04 de Junho de 1992, a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assumindo assim o compromisso de tomar todas as medidas necessárias para evitar que atos de tortura sejam cometidos no país.
“A 01 de Abril de 2016, o país ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção, que estabelece um sistema de visitas regulares, efetuadas por organismos internacionais e nacionais independentes, aos locais onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, a fim de prevenir a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. O Protocolo define ainda que o Estado deve designar um ou vários mecanismos nacionais de prevenção independentes para a prevenção da tortura a nível interno”, refere a CNDHC, em comunicado..
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