"Sendo possível haver candidatos e candidaturas que não consigam ter apoio técnico adequado para assegurar a organização das contas durante o processo eleitoral, a CNE deliberou conceder um prazo adicional aos candidatos e candidaturas ainda em situação irregular antes de avançar para a fase de instauração do competente processo de contraordenação eleitoral", explicou, em resposta escrita enviada à Lusa, fonte da CNE.
A Lusa noticiou hoje que, globalmente, cinco dos sete candidatos às sétimas eleições presidenciais cabo-verdianas, realizadas em outubro de 2021, gastaram 176,5 milhões de escudos (1,6 milhão de euros) com a campanha eleitoral, conforme editais com as contas aprovados e publicados pela CNE.
Até ao momento ainda não são conhecidas as contas de campanha de Gilson Alves e Joaquim Monteiro, os menos votados nas eleições de 2021, respetivamente com 0,8% e 0,7% dos votos.
Questionada pela Lusa, a mesma fonte confirmou que "apenas Joaquim Monteiro ainda não apresentou as contas de candidatura e campanha". Também que não foi aplicada qualquer multa ou instaurado qualquer processo, a qualquer candidato, até ao momento.
"Ainda não. Dada a importância da sindicância das contas eleitorais, uma das formas de se assegurar a integridade do processo eleitoral, o interesse da CNE é que todas as contas sejam apresentadas à Administração Eleitoral", disse a mesma fonte.
"A única conta apresentada, no âmbito das eleições presidenciais, ainda pendente regista irregularidades que, de acordo com o disposto no artigo 131.º do Código Eleitoral, obsta à sua aprovação", esclareceu ainda a CNE, referindo-se desta forma às contas de Gilson Alves.
As duas últimas contas validadas pela CNE, em 21 de abril, um ano e meio depois do ato eleitoral, foram as de José Maria Neves, eleito Presidente da República nessas eleições, e de Hélio Sanches, que gastaram respetivamente 77.519.160 escudos (703 mil euros) e 6.156.816 escudos (55,8 mil euros).
"Porque só agora as candidaturas conseguiram suprir as irregularidades assinaladas no âmbito da auditoria técnica, que obstavam à aprovação das mesmas", justificou ainda a CNE.
O artigo 131 do Código Eleitoral de Cabo Verde determina que a CNE deve apreciar, no prazo de 90 dias, a "legalidade das receitas e despesas e a regularidade das contas eleitorais".
"Se a CNE verificar qualquer irregularidade nas contas, notifica a candidatura para apresentar, no prazo de 15 dias, novas contas regularizadas. A CNE pronuncia-se sobre as novas contas no prazo de 15 dias", lê-se no mesmo artigo.
O Código Eleitoral define também, no seu artigo 132, que se "nos prazos legais as contas não forem apresentadas para apreciação da CNE" ou terem sido "consideradas irregulares", fica "suspenso o pagamento da subvenção do Estado", que abrange os candidatos com mais de 10% dos votos.
Nos casos em que não forem contabilizadas ou comprovadas as receitas e despesas de candidatura e campanha, o Código Eleitoral prevê a aplicação de coimas, aos candidatos, de 200 mil a dois milhões de escudos (1.810 a 18.100 euros).
Já a não apresentação de contas, entre outras punições legais, implica uma coima de um a cinco milhões de escudos (9.000 a 45.300 euros).
O primeiro candidato presidencial com as contas validadas pela CNE foi Carlos Veiga, através de um edital de 15 de julho de 2022, que lhe validou também a atribuição de uma subvenção líquida no valor de 56,9 milhões de escudos (520 mil euros). Carlos Veiga recolheu 78.603 votos expressos em urna e foi o segundo mais votado naquela eleição (42,4%), atrás de José Maria Neves, eleito à primeira volta com 51,7% dos votos, correspondente a uma subvenção de 71,1 milhões de escudos (645 mil euros).
Além de José Maria Neves e Carlos Veiga, nenhum dos restantes candidatos se aproximou do registo mínimo para acesso a subvenção nas eleições presidenciais cabo-verdianas de 2021: Casimiro Pina obteve 1,8% dos votos, Fernando Rocha Delgado 1,4%, Hélio Sanches 1,1%, Gilson Alves 0,8% e Joaquim Monteiro (0,7%), segundo os dados oficiais anteriores da CNE.
A Semana com Lusa