“Dos 61 deputados presentes, votaram a favor apenas 37, não atingindo 2/3 dos votos necessários. A Lei vetada não foi confirmada pelo Parlamento Nacional. A declaração da confirmação da lei deve ser declarada inválida”, refere-se numa nota do partido enviada à Lusa.
Carmelita Moniz, deputada do Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), disse à Lusa que o partido vai agora analisar que medidas vai tomar, afirmando que cabe ao Presidente “cumprir as suas responsabilidades constitucionais”.
“O Presidente pode pedir a interpretação constitucional da decisão, porque houve uma confirmação de voto que não está de acordo com os requisitos constitucionais”, afirmou a deputada.
No final da parte da manhã de sessão de hoje do plenário, o presidente do Parlamento Nacional timorense anunciou a confirmação de alterações à lei das eleições legislativas, alvo de veto político do Presidente da República, com a oposição a contestar que a Constituição tenha sido cumprida.
Está “de acordo com o artigo 88 da constituição. A mesa declara o decreto confirmado. Se não aceita pode recorrer ao Tribunal de Recurso”, disse o presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Guterres Lopes, membro da maior bancada, a Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin), um dos três partidos do Governo.
“Diz dois terços dos presentes, mas para confirmar é preciso um voto superior à maioria absoluta. Vamos enviar a lei para o Presidente da República. Se não concordar com a nossa interpretação pode remeter para o Tribunal”, afirmou Aniceto Guterres Lopes, perante contestação da oposição.
A proposta de lei, alvo de veto político do Presidente, José Ramos-Horta, obteve 37 votos a favor, 22 contra e duas abstenções, com a presença na sala de 61 dos 65 deputados do Parlamento Nacional.
A constituição define que um diploma vetado tem de ser aprovado em plenário sem qualquer alteração e reenviado ao chefe de Estado, que seria obrigado a “promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar do dia da sua receção”.
Neste caso, porém, a lei base exige uma “maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”.
Assim, com a presença de 61 deputados na sala, a confirmação teria de ter o apoio de pelo menos 41 deputados.
Em causa estão dois artigos da constituição, o 88 e o 95, e ainda o artigo 116 do Regimento do Parlamento Nacional, que ecoa as regras constitucionais relativamente aos “efeitos da nova apreciação” de diplomas.
Na nota enviada à Lusa depois da votação, o CNRT volta a insistir na sua oposição às mexidas na lei eleitoral, notando que estão a ser introduzidas já com o calendário eleitoral em curso – esta semana poderá ser conhecida a lista final de partidos concorrentes.
As alterações, refere-se no segundo maior partido no parlamento, “prejudicam o trabalho do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) relativamente aos preparativos” para as legislativas de 21 de maio.
O partido insiste na contestação aos centros paralelos de votação (CPV), referindo-se à polémica do funcionamento nas presidenciais, em que o modelo foi testado e alguns eleitores não puderam votar.
Esta não é a primeira vez que se gera em Timor-Leste um debate sobre a dimensão da maioria necessária para confirmar um diploma vetado pelo Presidente da República, com os partidos a apresentarem posições diferentes em momentos diferentes.
Uma das maiores polémicas ocorreu em janeiro de 2019, na sequência do veto do então Presidente, Francisco Guterres Lú-Olo, à proposta do Orçamento Geral do Estado (OGE) para esse ano.
Na altura, um parecer feito a pedido do Governo pelo constitucionalista português Pedro Bacelar de Vasconcelos e pelo jurista Ricardo Cunha, sustentava que o veto presidencial poderia ser ultrapassado com maioria simples, dada a matéria em causa.
Nesse caso o argumento era de que o OGE não fazia parte das matérias que exigem uma maioria de dois terços dos presentes (se maior do que a maioria absoluta).
Em resposta na altura, Mari Alkatiri, o líder da Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin), então na oposição, contestou os argumentos do parecer e defendeu que era necessária uma maioria de dois terços para confirmar o diploma e obrigar o Presidente à sua promulgação.
“Não tenho dúvidas nenhumas que é necessário uma maioria de dois terços”, disse então à Lusa, afirmando que dependeria de o Presidente “decidir o que fazer caso as bancadas da maioria do Governo decidirem reconfirmar o texto orçamental, sem alterações, apenas com uma maioria simples”.
“Não sei o que acontece. Depende do Presidente”, afirmou.
Em janeiro de 2019 voltou a registar-se um novo debate, neste caso depois do veto do então Presidente, Francisco Guterres Lú-Olo, a um conjunto de polémicas alterações à lei de operações petrolíferas.
Na altura, o deputado da Fretilin Antoninho Bianco – a Fretilin estava na oposição - disse à Lusa que o seu partido contestava a interpretação do que o parlamento tem de fazer no caso deste veto presidencial, insistindo que a reaprovação das alterações exigia dois terços dos deputados presentes por estar em causa assuntos de política fiscal ou orçamental.
Esta posição é contestada pelas bancadas dos partidos que suportam o Governo e que defendem ser necessária apenas uma maioria absoluta.
O diploma acabou por ser confirmado com 41 votos a favor e apenas um contra, cumprindo-se o apoio de uma maioria absoluta maior do que dois terços dos deputados presentes.
A Semana com Lusa