CULTURA DO SUOR - V : NO REINO DA MEDIOCRIDADE (conclusão)
À memória de CARLOS ANTÓNIO DANTAS TAVARES
Pensar para agir e Agir para pensar melhor, Amílcar Cabral
CORRIGENDA: na 1ª parte deste artigo, onde se lê: 2001, por maioria relativa e 2005, por maioria absoluta, deve ler-se: 1991, por maioria absoluta e 1995, por maioria qualificada, respectivamente. Meus agradecimentos aos leitores Valdemiro Tolentino e Daniel Carvalho, pelos reparos pertinentes.
VI – IGUALDADE VS PARIDADE
Pesado foste na balança e foste achado em falta - Daniel 5:27
O status quo, entendido aqui, como o poder efectivo de facto, que se imiscuiu na administração do País, maxime na da Justiça, prossegue a sua caminhada, face à pacificidade e cumplicidade dos poderes públicos, maxime os Órgãos de Soberania, como são paradigmáticos os casos do Código Penal (CP) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nas partes relativas às Crianças. (vide CRIANÇAS (in ASEMANA, agosto de 2014) e Traição e Hipocrisia, in ASEMANA de 2 e de 3 de julho de 2019), cujas inconstitucionalidades estão devidamente demonstradas.
Depois das Crianças, vira-se para as Mulheres.
E é assim que mobiliza a sociedade, amparando-se no protagonismo das Cabo-Verdianas, pelo ICIEG – Instituto Cabo-Verdiano para a Igualdade e Equidade do Género, com a incumbência de apresentarem um projecto de Lei sobre a Paridade. Não obstante as mil e uma peripécias e os desacertos verificados, lograraram harmonizar as diversas perspectivas, tendentes a dar corpo a uma proposta, circunscrita a uma fracção de cidadãs, com capacidade eleitoral activa, que seria objecto de passar pelo crivo dos estados-maiores das forças político-partidárias em presença, com a missão de a adequar às exigências eleitorais, com particular incidência sobre as quotas, i. é, de 40% das candidatas no universo geral das candidaturas ao Parlamento, às Assembleias e às Câmaras Municipais. Com base messa proposta, elaborou-se projectode lei que foi devidamente aprovado e promulgado. Cabo-Verde tem, pois, no seu ordenamento jurídico, dois diplomas legais sobre a igualdade do género, um dos quais, sobre o Princípio Constitucional da Igualdade e um outro, a Lei da Paridade. E para que não subsistam dúvidas, transcevo esse princípio previsto no artº 23 a) da CRCV: «Todos os cidadãos têm igual dignidade social e são iguais perante a lei, ninguém podendo ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de raça, sexo, ascendência, língua, origem, religião, condições sociais e económicas ou convicções políticas ou ideológicas». E em reforço, o Legislador Constitucional acrescenta, no artº 18º a), iambém da Magna Carta - Força jurídica: «As normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias
vinculam todas as entidades públicas e privadas e são directamente aplicáveis». Convém, desde logo, denotar que a norma é pogramática, i. é., de aplicabilidade directa, estandio, à partida, desautorisada a sua substituição ou alteração, por qualquer entidade. Acresce que a Lei da Paridade, assenta em experiências legiferantes outras, maxime a portuguesa, em que o critério das quotas suprareferido, surge, como factor suplementer para se determinar, da inconstitucionalidade do projecto. A Lei da Paridade é, antes de ser inconstitucional, uma desnecessidade e uma excrescência jurídica. Nesta perspectiva e na esteira do percurso de inconstitucioalidade, vem perfilar-se ao lado dos já denunciados, ou seja, à traição e hipocrisia, será pertinente, ora, acrescer, por razões óbvias, a teimosia.
VII – DO DISCURSO POLÍTICO
Entendes tu o que lês? - Actos dos Apóstolos 8:30
Partindo da base que a comunicação define a qualidade ou a falta dela, da/o respectiva/o emissora/emissor, nós, as cidadãs/os cidadãos, enquanto destinatárias/os do discurso político, devemos aquilatar da perfomance das/os eleitas/os ou das/os designadas/os pelos poderes decisórios, através do domínio estrutural da língua utilizada, maxime, a portuguesa. A esse propósito, tomemos como exemplo paradigmático, a Assemleia Naciunal, enquanto Órgão de Soberania Legiferante e pela permanente exposição pública, face a transmissão directa pela Rádio e Televisão públicas das intervenções das/os deputadas/os. À primeira análise, denotar-se-á o exagero de repetição de palavras, como ‘positivo’, ‘se calhar’,’digamos’, ‘pronto,’ que têm funcionado como bóias de salvação a várias/vários agentes políticos que as empregam, ora titubeantes entre as palavras intercaladas, ora em tom de quem está acima das/os pobres e. ora com ar professoral, ex cathedra.
Todavia, pela sua inusitada utilização, a conjunção portanto, que, geralmente é utilixado mesmo no início da comunição, sem a mínima preocupação de saber se essa conjunção estará utilizada para indicar a conclusão de uma ideia anteriormene expressa.
O mesmo se pode dizer acerca de expressões como mais ou menos quando será tão simples qualificar ou quantificar qualidades ou quantidades; A retórica política, nos dias que correm, a palavra apoio ocupa um lugar dominante e, sendo uma palavra polissémica, pelo que a cidadania agradecia que cada emitente (o Presidente da República, o Primeiro Minstro, um/a Deputado/a, um/a Autarca lhe transmitisse o sentido exacto do termo, ou seja: amparo? sufrágio? suporte? achega? sustentação? arrimo? base? colaboração? sustento? achega? sustentação? arrimo? base? adesão? fundamen to? assento? alicerce? ajuda? aprovação? sustentáculo? auxílio? socorro? assistência? aval? Daí que cada emitente deva ter em consideração que os sinônimos mais comuns, da palavra ora sub análise e de outras tendencialmente polissémicas, devam estar sempre concordantes com o contexto do momento, Partindo da base que os Cabo-Verdianos adoram uma óptima narrativa, a/os interessados em melhorar a comunicação deverão revisitar a gramática, ler e contratar um/a Mesre-Escola. Trata-se de uma opção, entre a manutenção da retórica mediocre e o discurso da excelência.
IX – UMA SÓ CARNE
As Cabo-Verdianas não são filhas de um deus menor. São seres de uma dignidadea a toda a prova. Da ascendência plural, aprenderam e apreenderam e recriaram línguas e sonoridades e ritmos ora suaves como as ondas sobre as areias das ilhas, ora tumultoasas como as ondas contra as rochas. As mulheres nascidas à sombra das acácias rubras são as que também contribuiram para ganhar para as Ilhas do Atlântico Médio a Morna como Património Imaterial e Cultural da Humanidade. As filhas das ilhas recusam as 40 migalhas sobrantes das mesas dos senhores do poder temporário. E ainda que essa fracção signifique, cargos electivos na Assembleia da República, nas Assembleias e Câmaras Municipais, pagos pelos Cabo-Verdianos, as Mulheres almejam continuar a viver e a lutar e a transpirar e a sofrer e a educar a/os filha/s, sob os laços do amor com o companheiro escolhido para compartlhar a vida.
A Lei de 40% é ultrajante para a maoria das Cabo-Verdianas e visa aumentar o exército acrítico dos fiéis ao chefe e de obediènccia cega ao líder . Vamos continuar a sonhar com um País de justiça plena, em que cada um terá as mesmas oportunidades em igualdade de circunstância.
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* Cidadão honoráro do Tarrafal de Santiago (benhare@cvtelecom.cv )
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