A decisão aplica-se à função pública do país e consta da resolução aprovada pelo Conselho de Ministros, publicada hoje em Boletim Oficial, que a justifica ainda com a “prática de concessão de tolerância de ponto no Carnaval e no primeiro dia da Quaresma”, em Cabo Verde, como acontecia nos anos anteriores à pandemia de covid-19.
Os funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e das autarquias têm assim direito a tolerância de ponto a partir das 12:00 locais de terça-feira, 21 de fevereiro, e todo o dia seguinte - o primeiro dia da Quaresma ou quarta-feira de cinzas -, “em todo o território nacional”.
Além da capital, a cidade da Praia, os principais festejos de Carnaval em Cabo Verde acontecem nas ilhas de São de Vicente e de São Nicolau, movimentando milhares de cabo-verdianos e turistas estrangeiros.
Não estão abrangidos por esta tolerância de ponto os elementos das Forças Armadas, da Polícia Nacional, da Polícia Judiciária, dos estabelecimentos de saúde, os agentes prisionais, os guardas e vigilantes, bem como os serviços públicos que laboram em regime ininterrupto, “cuja presença se torna imperiosa” e que, por isso, “continuarão a praticar os mesmos horários”, determina a resolução. A Semana com Lusa