DIREITO DE RESPOSTA
Na sequência da notícia propalada através dos órgãos da comunicação social de que SILVINO DA LUZ, EX-EMBAIXADOR EM ANGOLA É TERCEIRO MAIOR ACIONISTA DO BANCO ANGOLANO DE INVESTIMENTOS - BAI CABO VERDE, com insinuações e afirmações de que teria utilizado dinheiro público para adquirir as referidas ações, comunico que, a partir de uma análise às referidas intervenções e noticias, decidi intentar ações civis e criminais contra o Jornal O PAIS e bem assim contra o Deputado Luís SILVA, pelas razões seguintes:
Efetivamente sou titular das referidas ações do BAI, ações adquiridas legitimamente, mediante o escrutínio superior do Banco regulador que é o Banco de Cabo Verde, quinze anos depois de deixar de exercer esse ou outro cargo no Estado.
Todavia, deploro o facto de o Jornal o PAIS e o próprio deputado Luís Silva terem deliberadamente ignorado a minha pessoa na veiculação de uma notícia que só a mim me diz respeito. As regras da decência obrigavam a ambos conhecer junto de mim ou, pelo menos junto do Banco Central, as circunstâncias que rodearam a aquisição das referidas acções, o que evitaria que cometessem várias inverdades.
Sei, porém, que o objetivo não é esclarecer a opinião pública, mas sim propalar inverdades, factos caluniosos para manchar a imagem, a minha honra e reputação, com uma intencão exclusivamente política.
Com efeito, se ambos pretendessem conhecer a verdade sobre este assunto, bastaria que recorressem ao Banco Central e teriam acesso a todo o dossier de aquisição das acções, as datas, a origem dos fundos, as intervenções das autoridades administrativas e judiciais do país de origem e toda a demais informação relativa à referida aquisição.
Na verdade, a aquisição de ações de um banco passa pelo crivo do Banco Central que, enquanto entidade reguladora, escrutina pormenorizadamente o processo de aquisição, especialmente quando da referida aquisição se trate de participação qualificada, nos termos da Lei no 62/VIII/2014, de 23 de abril (Lei que regula as Atividades das Instituições Financeiras — LAIF).
No meu caso particular, todo o processo de aquisição foi pormenorizadamente escrutinado pela entidade reguladora, Banco de Cabo Verde (BCV), durante mais de um ano, desde 22 de fevereiro de 2021, data em que iniciou o pedido junto do BCV, até 8 de março de 2022, data em que a mesma entidade manifestou expressamente a sua não oposição à então aquisição de participação qualificada.
Nesse escrutínio, cujos elementos constam do processo de autorização conduzido pelo Banco Central — foram pormenorizadamente demonstrados a origem dos fundos utilizados nessa compra e os comprovativos das autoridades homólogas e outras competentes dos países de onde vieram os referidos fundos, conforme as exigências legais vigentes em Cabo Verde.
O Secretário-Geral do MPD, enquanto deputado da Nação, não podia desconhecer esses procedimentos legais e não podia desconhecer que, em vez de lançar suspeições públicas e utilizar a casa parlamentar para levantar essas mesmas suspeições e pedir explicações a quem não lhas deveria dar, poderia pedir todo o dossier de autorização da compra das ações de onde constam as datas, a origem dos fundos e todos os demais elementos do processo.
A gravidade das afirmações e insinuações feitas pelo referido Jornal e pelo deputado, não poderão ficar impunes, pelo que decidi enveredar pelas vias competentes para repor a verdade e, consequentemente, obter as competentes reparações.
Assim, no uso do meu direito de resposta, que as leis da comunicação social me reconhecem, solicito e agradeço a publicação do presente comunicado, na mesma hora, local e caracteres utilizados na veiculação da notícia que determinou o uso deste direito (de Resposta).
Silvino da Luz