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Constitucionalista defende decisão de PR timorense sobre data das eleições 14 Fevereiro 2023

O constitucionalista português Pedro Bacelar de Vasconcelos considerou hoje que a questão da data das eleições legislativas timorenses é menos relevante do que o facto do parlamento e executivo atuais estarem “viciados” pelas alterações que ocorreram nos últimos anos.

Constitucionalista defende decisão de PR timorense sobre data das eleições

Em declarações à Lusa, de análise sobre a polémica relativamente à marcação da data das legislativas - que o Presidente José Ramos-Horta anunciou para 21 de maio - Vasconcelos disse que a solução mais adequada teria sido mesmo a dissolução do parlamento e eleições antecipadas.

“A solução mais adequada teria sido a dissolução, seguida de eleições antecipadas”, disse Vasconcelos, redator da Constituição de Timor-Leste, explicando ter dado um parecer nesse sentido ao chefe de Estado pouco depois da sua eleição, no ano passado.

“Não sendo a solução escolhida, estamos a falar de meses, de um mandato que está viciado, ferido na sua legitimidade pelas circunstâncias que conhecemos, em que houve mudança de Governo, em que permaneceu apenas o primeiro-ministro, houve uma alteração na maioria parlamentar sem que um novo programa de governo tivesse sido aprovado pelo parlamento. Isso parece-me mais relevante do que a contagem dos meses e das semanas para determinar a data”, afirmou.

O constitucionalista refere-se a toda a crise política que marcou o atual parlamento e Governo, com a desagregação da coligação pré-eleitoral que o apoiava (formada pelo CNRT, PLP e KHUNTO), a saída do CNRT do executivo e a entrada da Fretilin.

“A data é da competência do Presidente e disso não há dúvida, e os restantes artigos têm que ser interpretados de acordo com esta questão, remetendo o regimento do parlamento à necessidade de ser adequado ao quadro que a constituição define”, disse.

“Não vejo que na decisão de marcação para maio haja qualquer inconstitucionalidade”, disse Pedro Bacelar de Vasconcelos, que explica não ter sido consultado pela Presidência da República relativamente à matéria.

A questão da data das eleições dividiu os maiores partidos nas últimas semanas, com o Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), de Xanana Gusmão – atualmente na oposição – a defender eleições mais cedo, e a Fretilin a querer a votação mais tarde.

Em causa estão diferentes interpretações da Constituição, de outros diplomas e do regimento do Parlamento Nacional, documento que não tem a força de lei.

Para este debate, estão em jogo dois artigos da Constituição, incluindo o que determina que “os Deputados do Parlamento Nacional têm um mandato de cinco anos”, enquanto a Fretilin, por seu lado, aponta ao artigo 99, notando que o atual Parlamento surgiu na sequência de eleições antecipadas, convocadas em 2018.

“No caso de dissolução, o Parlamento Nacional eleito inicia nova legislatura, cuja duração é acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição”, refere o artigo 99.

O constitucionalista português nota que “os cinco anos estão cumpridos, e é isso que a constituição determina”, apontando alguma “inconsistência na argumentação” apresentada.

“Quando há discrepância em normas diversas da constituição, tem que se encontrar a solução mais razoável. Há que entendê-las com flexibilidade, sendo que compete aos órgãos democraticamente legitimados e não a interpretações bizarras da letra dos preceitos constitucionais”, disse.

“A norma que estabelece o mandato de cinco anos é uma norma definitória, que poderia determinar outro período. A marcação da data não pode ser determinada com um cronometro. É uma decisão política do Presidente da República que em fase de transição tem uma importância acrescida na vida do Estado timorense”, explica.

Sustenta que a constituição “não diz em nenhum sítio que o mandato é no mínimo é de cinco anos” pelo que pode ter menos ou mais alguns dias, semanas ou meses, “se houver circunstâncias, cuja avaliação é competência do PR, que aconselhe uma data diversa”.

“É um debate sem substância política e que não suscita qualquer questão de constitucionalidade”, disse.

Vasconcelos rejeita em particular um argumento de Mari Alkatiri, secretário-geral da Fretilin, que em declarações à Lusa na segunda-feira disse que os novos deputados eleitos a 21 de maio só podem tomar posse em setembro.

“Independentemente das eleições, porém, em princípio o atual parlamento só cessa funções em 14 de setembro e os novos deputados só tomam posse em 15 de setembro”, disse Alkatiri, referindo-se a datas definidas no regimento do parlamento, documento que não tem força de lei.

“Quando há eleições, seria extremamente paradoxal que um parlamento que tem já a sua legitimidade democrática diminuída, por ter sido eleito um novo parlamento, permaneça em funções durante mais três meses”, sublinhou.

Assim, destacou, depois da eleição terão que ser cumpridos os prazos definidos na lei, que incluem a sessão de tomada de posse dos novos deputados e da eleição do novo presidente, algo que o atual presidente (da Fretilin), não poderia bloquear.

“Preparar a eleição do presidente do parlamento é uma função de natureza puramente administrativa e condicionada ao quadro constitucional. Portanto se o presidente cessante recusar será o deputado mais velho dos novos eleitos a ter que assumir esse processo”, afirmou.

“Trata-se de uma questão funcional, ou até logística. Há procedimentos próprios para fazer a eleição. E é apenas isso que é exigido do presidente cessante. Não vejo margem para um conflito”, disse.

Esse procedimento está definido no próprio regimento do parlamento que determina que o mandato dos deputados começa com a “primeira reunião do Parlamento Nacional após a eleição e cessa com a primeira reunião após a eleição subsequente”.

O documento determina ainda que a primeira reunião é agendada no prazo máximo de 15 dias a conta da data de publicação dos resultados oficiais depois de certificados pelo Tribunal de Recurso.
A Semana com Lusa

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