“A mesa não decide. A mesa declara a perda de mandato. A decisão final será tomada em plenário, se houver recurso. Mas o processo ainda está a decorrer. Há quem ache que já tomamos a decisão, mas não tomámos”, disse Aniceto Guterres Lopes em declarações à Lusa.
“Como disse no início, estamos no início de um processo. Ainda não há decisão. A mesa, para facilitar uma decisão terá que fazer a sua declaração depois de confirmar os factos de acordo com o regimento e as leis”, explicou.
Aniceto Guterres Lopes falava à Lusa depois da bancada e 16 deputados do Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), na oposição, terem respondido por carta a uma notificação da mesa do parlamento de que tinha iniciado um processo de perda de mandato.
“Estamos a estudar a resposta, a analisar bem a situação e as justificações. Não é apenas um ou dois deputados, são 16, e vai levar muito tempo para analisar e se houver uma decisão também temos que a fundamentar bem”, afirmou.
O processo definido na lei implicada que de uma eventual decisão de perda de mandato tomada pela mesa, os deputados podem ainda recorrer para o plenário e que, se a decisão for confirmada pelo plenário podem ainda recorrer para o Tribunal de Recurso.
Em causa está a decisão de deputados do CNRT não participarem em várias sessões plenárias – a primeira a 13 de fevereiro - durante as quais a mesa agendou a eleição do novo comissário da Comissão Anticorrupção (CAC), contestando o nome proposto.
Para a eleição do responsável da CAC a lei exige a presença de pelo menos 49 dos 65 deputados, total que é impossível de alcançar sem a presença dos deputados do CNRT.
O regimento do Parlamento determina a perda do mandato, entre outras circunstâncias, para quem “deixe de comparecer a cinco sessões consecutivas do plenário ou das comissões”.
Nesse sentido, o presidente do Parlamento Nacional notificou esta semana os 16 deputados do início do processo de perda de mandato, explicando que teriam direito a apresentar as justificações na quinta-feira, o que fizeram por escrito.
Na resposta, a que a Lusa teve acesso, o CNRT, rejeitou os argumentos da mesa e afirmou ter atuado no quadro dos direitos constitucionais, em particular onde é “reconhecido aos partidos políticos o direito à oposição democrática”.
“O direito de se manter ausente para não viabilizar a eleição de alguém que não cumpre os requisitos legais, é o exercício do direito de oposição. Porventura, mais do que o exercício do direito de oposição, é um dever constitucional”, considera-se na carta.
“Nunca a Bancada do CNRT abandonou o Parlamento Nacional. A ausência às sessões plenárias foi devidamente justificada. A ausência trata-se do exercício pleno, do direito da oposição consagrada constitucionalmente”, sustenta-se.
A carta é assinada pelo presidente da bancada do CNRT e pelos 16 deputados que dizem que a mesa “deseja expulsar”.
“Ninguém pode obrigar um partido político, nem os seus deputados, a participar numa eleição que consideram ilegal. Trata-se do exercício do direito de ‘walk out’, isto é, do direito de não participar”, consideram.
O partido insistiu que o CNRT nunca “ameaçou ou tentou expulsar do Parlamento Nacional qualquer deputado de outro partido político, sempre respeitou o direito à oposição”, considerando que “só numa ditadura é que se expulsam deputados livremente eleitos pelo povo soberano”.
Ao longo de 40 pontos, o CNRT responde à notificação da “intenção da mesa de expulsar 16 deputados do Parlamento Nacional”, reiterando a justificação pela ausência das sessões plenárias em causa, a partir de 13 de fevereiro, onde estava agendada a eleição do novo comissário da Comissão Anticorrupção (CAC), em concreto o ex-procurador-geral da República, José Ximenes, nome proposto pelo Governo.
E notou que as exigências da própria lei da CAC, sobre um quórum mínimo de deputados, traduz a vontade de “obrigar os partidos políticos a um consenso alargado quanto à pessoa que vai desempenhar a importante função de investigar” possível corrupção.
A lei, recordou, defende que o comissário “deve ser reconhecido pelo seu elevado nível de independência e de imparcialidade” e considerou que o nome proposto pelo Governo “viola os requisitos estabelecidos”, porque José Ximenes é atual “assessor político do primeiro-ministro” e, como tal, não é independente ou imparcial.
“Caso viesse a ser eleito, e se no futuro, tivesse de investigar atos praticados pelo atual Governo ou pelo seu atual patrão, o primeiro-ministro, poderia o senhor José da Costa Ximenes considerar-se independente e imparcial? Não”, consideraram os deputados.
A Semana com Lusa