Pelo Tribunal da Comarca dos Mosteiros, correm termos uns autos de Ação Declarativa Ordinária, registados sob o 49/22, correm termos uns autos de Ação de Divisão de Bens, registados sob o 81/22, em que é Autora, Emília Fernandes Afonso, é citado o Réu António de Pina Brandão, actualmente em parte incerta nos Estados Unidos, para no prazo de VINTE DIAS, acrescido de dilação de QUARENTA DIAS, a contar da data da publicação do 2º anúncio, contestar, querendo, a referida ação, pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial que se encontra na Secretaria deste Tribunal à disposição do referido Réu, devendo na contestação, ser oferecidos os meios de prova de que dispuser.
No ato, será informado de que é obrigatória a constituição de advogado, na referida ação e que após a apresentação da contestação, deverá dentro de CINCO DIAS,solicitar guias nesta Secretaria e efetuar o depósito do preparo inicial no valor de 10.000$00, sob pena da cobrança deste acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, nos termos do nº1 do art. 66º do Código de Custas Judiciais, advertendo-se-lhe de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva.
Tribunal da Comarca dos Mosteiros, 30 de novembro de 2022
O Juíz de Direito
/Dr. Daniel Pereira Lizardo/
A Adjudante Escrivã
/Edeltrudes Rodrigues/