— - Que a falecida não fez testamento ou qualquer disposição de última vontade, tendo deixado como único herdeiro o filho Arlindo Rosa da Cruz, que também usa o nome de Arlindo da Cruz Lopes, casado com Maria Centeio Montrond, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, residente nos Estados Unidos da América.----------------------------------------
Que não há outras pessoas, que segundo a lei, prefiram ao mencionado herdeiro ou que com ele possam concorrer á herança da falecida.--------------------------------------
São Filipe e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos dezanove de dezembro de dois mil e vinte e dois.-----------------------------------------------
Conta: Reg. Sob o n.º 91/12 O Conservador/Notário
Artigo 20º. 4.2……….. 1.000$00
/Paulo Jorge Barbosa Correia de Pina/
Selo do acto……………. 200$00
Soma:…………………. 1.200$00 - São Mil e duzentos escudos.-