LUCINDO DOS SANTOS e ANA GOMES DOS SANTOS, casados no regime de comunhão de adquiridos, ele com NIF15940338, ela com NIF191882194, ambos naturais da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, residentes nos Estados Unidos da América, se declaram com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores de parte de prédio anteriormente inscrito sob o numero 4742, localizado em Bernardo Gomes, com área de duzentos metros quadrados, com confrontações indefinidas, inscrito na matriz predial rustica da freguesia de São Lourenço, sob o numero 4937/0, com o valor matricial de duzentos mil escudos, omisso no registo predial.-------------------------------------------------------------------------------------------------- Que o referido prédio foi por eles comprado por escrito particular no Sr. Domingos Miguel de Barros, anterior proprietário, há vinte anos , sem que pudessem dispor de título suficiente para o registo predial.-------------------------------------------------------------- Que somando os longos anos de posse exercida pelo anterior proprietário que lhes vendeu o referido trato de terreno, faz agora mais de vinte anos que os justificantes passaram a exercer a posse mansa, contínua, ininterrupta, de boa fé e sem oposição de ninguém sobre o mesmo trato de terreno, sobre o qual vem atuando como verdadeiros proprietários, fruindo e usufruindo de todas as suas vantagens e potencialidades, com conhecimento de toda a gente, pelo que julgam ter adquirido nas circunstancias descritas o direito de propriedade sobre o referido imóvel por usucapião, o que invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial.--------------------------------------------------------------------------------------------------- Está Conforme o original.----------------------------------------------------------------------- São Filipe e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos trinta de novembro de dois mil e vinte e dois.------------------------------------
Conta: Reg. Sob o nº 131/11 O Conservador/Notário
/Paulo Jorge Barbosa Correia de Pina/
Artigo 20º. 4.2…..... 1.000$00
Selo do acto………... 200$00
Soma:…………….. 1.200$00 – São: Mil e duzentos escudos.
https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/1_publicacao_lucindo_dos_santos_e_ana_gomes_do_santos_1_.pdf