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EXTRATO 2ª Publicação 08 Outubro 2023

— - Certifico, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100º, do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50- Iª Série, que no dia dois de outubro do ano dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Nova Sintra e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-D, de folhas vinte e seis frente à vinte e oito verso, a Justificação Notarial, na qual

EXTRATO 2ª Publicação

Pedro do Rosário Alves Vieira, identificação fiscal número 127230106, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho e ilha Brava, residente em Nossa Senhora do Monte, brava, que outorga em representação, na qualidade de procurador do justificante, Venceslau manuel de Barros, identificação fiscal número 169008207, divorciado, natural da freguesia de Nossa Senhora do Monte, concelho e ilha Brava, de nacionalidade americana, residente no Estados Unidos de América, conforme procuração outorgada em vinte e cinco de maio de dois mil e quinze, no Estado Unidos de América, DECLARA que o seu representado é dono e legítimo possuidor com exclusão de outrem, um terreno, medindo dois mil e dois metros quadrados (2002 m2), situado em Campo Baixo, Brava, confrontando do Norte com Evaristo Gibão e do Sul com Jesuíno Teixeira, inscrito na matriz predial da freguesia de Nossa Senhora do Monte, sob o nº. 3895/0 e omisso nesta Conservatória;---------------------------------------------------------------------- Que o referido prédio veio a sua posse por compra feita a Aniceta Lopes Mingola e Ecilda do Canto Mingola, à mais de vinte anos, mais concretamente no anos de dois mil, tendo feito a transmissão e inscrição matricial em seu nome em dezanove de janeiro de dois mil e um, conforme o histórico matricial que se apresenta.-------------------------------------------------------------------------------------------
— - Que, não possui qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arroga sobre o referido prédio, mas que a referida compra foi celebrada por contrato meramente particular, procedimento este comum à data, e por essa razão o contrato não foi legalmente formalizado.-------------------------------------------------------------------- Que entrou na posse do referido prédio, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua e pública e sem interrupção, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriu o seu direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial.-------------------------------------------------------------------------------------------------- Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação.--------------------------------
ESTÁ CONFORME.-----------------------------------------------------------------------------
Cidade de Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava.-------------------------------------------------------------------------

Reg. Sob o n.º 465/2023 A Conservadora/Notária P/S
Art. 20.º, 4.2…….. 1.000$00
Selo do Acto………. 200$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Soma:……………. 1.200$00

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_publicacao_venceslau-2.pdf

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