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EXTRATO DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL 1ª Publicação 12 Julho 2023

— - CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, no dia doze do mês de julho do ano dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Nova Sintra e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-C, de folhas setenta e nove frente à oitenta e um verso, a Justificação Notarial, na qual

EXTRATO DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL 1ª Publicação

Daniel Gomes Miranda, identificação fiscal número 117864935, casado com Guilhermina da Silva Martins Cabral Miranda, sobe regime de comunhão adquiridos, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente nesta Cidade, titular do cartão nacional de identificação que outorga em representação, na qualidade de procurador dos justificantes: ---------------------------------------
— - a) – Carlota da Encarnação de Andrade, viúva, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava; --------------------------------------------------------------------------
— - b) – Arsénia de Andrade, solteira, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava; ----------------------------------------------------------------------------- c) – José Bartolomeu da Andrade, caso com Bernarda Fortes Satos de Andrade sob o regime de comunhão de bens, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, todos residentes em Holanda. Representação conforme as procurações outorgadas em dezassete de março de dois mil e vinte e dois, no Consulado Geral de Cabo Verde em Holanda, DECLARA que, os seus representados são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem dos seguintes prédios: --------------------------------------------------------------------------------
— - 1) – Uma casa de primeiro andar medindo trezentos e vinte e sete metros quadrados (327m2), situado em Mato Grande, Brava, confrontando do Norte com caminho, do Sul com proprietários, do Este e Oeste com terreno privado, inscrito na matriz predial urbano da freguesia de São João Baptista, sob o número1418/0; -----------------------------------------------------------------------------------------------------
— - 2) – Um terreno de sequeiro medindo duzentos metros quadrados (200m2), situado em Mato Grande, Brava, confrontando do Norte e Oeste com proprietários, do Sul com terreno privado e do Este com caminho, inscrito na matriz predial rustica da freguesia de São João Baptista, sob o número 7873/0; ----------
— - 3) – Um terreno de sequeiro medindo oitocentos e noventa e três metros quadrados (893m2), situado em Mato Grande, Brava, confrontando do Norte com terreno privado, do Sul com caminho, do Este com Ilda Mendes Andrade e terreno privado e do Oeste com Ricardina Mendes e terreno privado, inscrito na matriz predial rustica da freguesia de São João Baptista, sob o número 7755/0; -
— - 4) – Um terreno de sequeiro medindo mil e sessenta e nove metros quadrados (1069m2), situado em Cachaço, mais concretamente em Cova do Monte, Brava, confrontando do Norte com Benjamim Gonçalves, do Sul com Martinho da Silva, do Este com Matilde Coelho e do Oeste com terreno privado, inscrito na matriz predial rustica da freguesia de São João Baptista, sob o número 10215/0, todos os prédios omissos nesta Conservatória. ----------------------------------------------

— - Que, os prédios vieram as suas posses por doação feita por Arsénia de Encarnação, já falecida, à justificante identificada na alínea a) e ao seu falecido marido, Manuel de Andrade; --------------------------------------------------------------
— - Que a doação foi feita a mais de vinte anos, tendo feita as inscrições matriciais em nome de Carlota da Encarnação de Andrade e Manuel de Andrade, e que por sucessão de Manuel de Andrade, os justificantes identificados nas alíneas b) e c) herdaram a respetiva quota parte; ------------------------------------------------------------
— - Que, não possuem qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arroga sobre os referidos prédios, mas que as doações foram celebradas por contrato meramente particular, procedimento este comum à data, e por essa razão o contrato não foi legalmente formalizado. ----
— - Que, entraram na posse dos referidos prédios, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua e pública, sem interrupção e ostensivamente com o conhecimento de toda a gente, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriram o seu direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial. ----------------------------------------------------------------------------------
— - Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ---------------------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME.------------------------------------------------------ Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, nove do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
— Reg. sob o n.º 347/2023 A Conservadora/Notária P/S,
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00
Soma:…………….1.200$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_encranacao_andrade-2.pdf

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