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EXTRATO DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL 01 Mar�o 2023

— - CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, dia um do mês de março do ano dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Nova Sintra e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-B, de folhas noventa frente à noventa e um verso, a Justificação Notarial, na qual

EXTRATO DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

Humberto Rosa Serena, identificação fiscal número um, cinco, quatro, dois, sete, um, nove, seis, nove, e Maria Fernandes Serena, que também usa o nome Maria Serena, identificação fiscal número um, sete, um, nove cinco, zero, quatro, zero, dois, casado entre si, sob o regime de comunhão geral de bens, naturais da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, de nacionalidades americana, residentes no Estados Unidos de América, de passagem de ferias por esta ilha, DECLARAM que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, de uma garagem, construída de blocos maciços de areia e cimento, com fundação continua de pedras basálticas e coberta de betão armado, medindo oitenta e cinco metros quadrados (85m2), com um terreno anexo medindo sua área de trezentos e vinte e um metros quadrados (321 m2), situado em Escovinha, Brava, confrontando do Norte e Sul com proprietário, do Este com propriedade privada e do Oeste com caminho, inscrito na matriz predial da freguesia de Nossa Senhora do Monte, sob o n.º 4890/0, omisso nesta Conservatória; -------------------------------------------------------------------------
— - Que, o prédio veio as suas posses por herança recebido pelo justificante Humberto Rosa Serena, deixado pelo testados Jack Rose, falecido em no ano de mil e novecentos e noventa e três, tendo já feita as inscrições matriciais em seus nomes, por força da sucessão. --------------------
— - Que, não possuem qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arrogam sobre o referido prédio. -----------------------------------------------------------------------------------------------
— - Que, entraram na posse do mesmo, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua e pública, sem interrupção e ostensivamente com o conhecimento de toda a gente, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiram o direito de propriedade por usucapião, o que invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ----------------------------------------------------------------------------
— - ESTÁ CONFORME.------------------------------------------------------------------------------------------------------ Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava um do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. -----------------------------------------------

Reg. sob o n.º 82/2023 A Conservadora/Notária P/S
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Selo do acto……….200$00
Soma:…………….1.200$00

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_publicacao_humberto_rosa-1.pdf

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