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EXTRATO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS 1ª PUBLICAÇÃO 24 Outubro 2023

— - --- CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia vinte e quatro do mês de outubro do ano dois mil e vinte e três, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-D, de folhas trinta e sete verso à trinta e oito verso, a Habilitação de Herdeiros, em que foi declarado que, no dia vinte e oito do mês de dezembro do ano dois mil e doze, na localidade de Providence, nos Estados Unidos de América, faleceu Justa João de Barros, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filha de João J. de Barros e de Mey G. Barros, com último domicílio em Providence, Estados Unidos de América, no estado de casada com Jhon S Silva, sob o regime de comunhão geral de bens. ----------------------------------

EXTRATO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS 1ª PUBLICAÇÃO

Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiro legitimário, os seus filhos: -----


a) – Maria Olívia de Barros Silva, casada com José Maria Barros, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filha da autora da sucessão e de João dos Santos Silva, residente no Estados Unidos de América; --------------------------- b) – Julieta de Barros Silva, casada, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filha da autora da sucessão e de João dos Santos Silva, residente no Estados Unidos de América; ----------------------------------------------------------- c) – Paulo Jorge de Barros Silva, casado, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filha da autora da sucessão e de João dos Santos Silva, residente no Estados Unidos de América; ----------------------------------------------------- Que não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer à herança da mencionada «de cujus»; ------- Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ---------------------------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME. ------------------------------------------------------------- Cidade Nova Sintra, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava. --------------------------------------------------------------------------

Reg. sob o n.º 506/2023 A Conservadora/Notária P/S,
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Soma:…………….1.200$00

https://asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_h.h_justa-1.pdf

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