Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiro legitimário, os seus filhos: -----
a) – Maria Olívia de Barros Silva, casada com José Maria Barros, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filha da autora da sucessão e de João dos Santos Silva, residente no Estados Unidos de América; --------------------------- b) – Julieta de Barros Silva, casada, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filha da autora da sucessão e de João dos Santos Silva, residente no Estados Unidos de América; ----------------------------------------------------------- c) – Paulo Jorge de Barros Silva, casado, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filha da autora da sucessão e de João dos Santos Silva, residente no Estados Unidos de América; ----------------------------------------------------- Que não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer à herança da mencionada «de cujus»; ------- Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ---------------------------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME. ------------------------------------------------------------- Cidade Nova Sintra, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava. --------------------------------------------------------------------------
Reg. sob o n.º 506/2023 A Conservadora/Notária P/S,
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Soma:…………….1.200$00