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EXTRATO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS 1ª PUBLICAÇÃO 28 Setembro 2023

— - CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia vinte e oito do mês de setembro do ano dois mil e vinte e três, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-D, de folhas vinte e um frente à vinte e dois verso, a Habilitação de Herdeiros, em que foi declarado que, 1- no dia nove do mês de agosto do ano mil e novecentos e sessenta e sete, em Boston, Estados Unidos de América, faleceu Izabel da Rosa Tavares, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filha de João Joaquim Tavares e de Domingas da Rosa Tavares, com último domicílio no Estados Unidos de América, no estado de casada com Joaquim José da Rosa, sob o regime de comunhão geral de bens. ------------------------------------------------------------------------------------

EXTRATO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS 1ª PUBLICAÇÃO

Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiras legitimárias, as suas filhas: ---------------------- a) – Carlota Natália Tavares da Rosa, solteira, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América; ---------- -----b) – Idília Tavares da Rosa, declaram já falecida, no estado de casada com Manuel Pereira, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava; ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 2) – Que, no dia nove do mês de outubro do ano mil e novecentos e setenta e cinco, em Massachusetts, Estados Unidos de América, faleceu Joaquim José da Rosa, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filha de José Rosa e Carlota Rosa, com último domicílio em Massachusetts, Estados Unidos de América, no estado de viúvo de Izabel da Rosa Tavares. ----------------------- Que o falecido também não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiras legitimárias, as mesmas filhas acima identificadas. -------------------------------------------------------------------------------------------- Que não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram as mencionadas herdeiras ou que com elas possam concorrer à herança dos «de cujus»; -------------------- Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ---------------------------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME. ------------------------------------------------------------------ Cidade Nova Sintra, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava. --------------------------------------------

Reg. sob o n.º ___/2023 A Conservadora/Notária P/S,
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Soma:…………….1.200$00

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_izabel-1.pdf

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