Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiras legitimárias, as suas filhas: ---------------------- a) – Carlota Natália Tavares da Rosa, solteira, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América; ---------- -----b) – Idília Tavares da Rosa, declaram já falecida, no estado de casada com Manuel Pereira, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava; ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 2) – Que, no dia nove do mês de outubro do ano mil e novecentos e setenta e cinco, em Massachusetts, Estados Unidos de América, faleceu Joaquim José da Rosa, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filha de José Rosa e Carlota Rosa, com último domicílio em Massachusetts, Estados Unidos de América, no estado de viúvo de Izabel da Rosa Tavares. ----------------------- Que o falecido também não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiras legitimárias, as mesmas filhas acima identificadas. -------------------------------------------------------------------------------------------- Que não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram as mencionadas herdeiras ou que com elas possam concorrer à herança dos «de cujus»; -------------------- Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ---------------------------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME. ------------------------------------------------------------------ Cidade Nova Sintra, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava. --------------------------------------------
Reg. sob o n.º ___/2023 A Conservadora/Notária P/S,
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Soma:…………….1.200$00