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EXTRATO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS 1ª PUBLICAÇÃO 27 Mar�o 2023

— - CERTIFICO narrativamente para efeitos da primeira publicação, nos termos do artigo 86º -A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 07.03.2023, de folhas 23 a 24 vº do livro de notas para escrituras diversas número 302 deste Cartório Notarial, a meu cargo, foi exarada uma Escritura de habilitações de Herdeiros por óbito de Edgar Osvaldo Lopes da Fonseca e Edgar Varela da Fonseca, nos termos seguintes:--------------------------------------

EXTRATO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS 1ª PUBLICAÇÃO

Primeira Habilitação

— - Que no dia onze de julho de dois mil e vinte e dois, no Hospital Agostinho Neto, freguesia de Nossa Senhora da Graça, faleceu Edgar Osvaldo Lopes da Fonseca, aos quarenta e cinco anos de idade, no estado civil de solteiro, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, que teve a sua última residência no Bairro Craveiro Lopes, Praia.------------------------------------------------ Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade e deixou como únicos herdeiros os seus pais Edgar Varela da Fonseca e Élia Ana Lopes da Fonseca, casados entre si no regime de comunhão de adquiridos, naturais da freguesia de São Salvador do Mundo, concelho de Santa Catarina , e ela da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho do Fogo, residentes no Bairro Craveiro Lopes, Praia.--------------------------------------------------------------------------------- Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.-------------------------------------------------------------------

Segunda Habilitação

— - Que no dia vinte de novembro de dois mil e vinte e dois, no Hospital Agostinho Neto, freguesia de Nossa Senhora da Graça, faleceu Edgar Varela da Fonseca, aos oitenta e sete anos de idade, no estado de casado com Élia Ana Lopes Fonseca no regime de comunhão de adquiridos, filho de Alfredo Freire da Fonseca e de Idalina Varela da Fonseca, natural que foi da freguesia de São Salvador do Mundo, concelho de Santa Catarina, que teve a sua última residência no Bairro Craveiro Lopes, Praia--------------------------------------------------------------------------------- Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros os filhos:----------------------------------------------------------- Ângela Priscila Monteiro da Fonseca, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em França.--------------------------- José Rui Tavares da Fonseca, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Maria Fernanda de Carvalho e Silva, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Palmarejo, Praia.------------------------ Solange Patrícia Lopes da Fonseca Marques dos Santos, casada com Emanuel Marques dos Santos sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia residente em Achadinha, Praia.------------ Élio Lopes da Fonseca, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia residente em Achadinha, Praia.----------------------------------- Odete Maria Correia Varela da Fonseca, solteira, maior, natural da freguesia de São Salvador do Mundo, concelho de Santa Catarina, residente em Palmarejo Grande,Praia.------------------------------------------------------------------------------------------- Daniela Augusta Monteiro da Fonseca, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em França.--------------------------- Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.----------------------------------------------------------------------- Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-lei n.º 9/2010, de 29 de março.---------------------------------------------------------- Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, aos 07 de março de 2023.--------------------------------------------------------------------------------------------

O Notário
Victor Manuel Furtado da Veiga

CONTA: 80/2022
Art. 20.4.2………… 1000$00
Selo do Acto……….. 200$00
Total……………………. 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/elio_extratao1.pdf

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