Que, têm perfeito conhecimento de que no dia sete de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, faleceu em Sal Rei, José Brito Ferrer, solteiro, que foi natura da freguesia de São João Baptista, concelho de Boa Vista com última residência habitual em Sal Rei.---------------------------------------------------------------------------------------------
— - Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como única herdeira uma filha.------------------------------------------------------------
Leida Diana Rodrigues Ferrer, soteira, maior, natural da freguesia de santa Isabel, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Sal Rei.-----------------------------------
— - Que não há quem possa concorrer com a indicada herdeira à sucessão do identificado, José Brito Ferrer.-------------------------------------------------------------------- E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com os indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto-lei nº 9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.---------------------------------------------
Cartório Notarial da Boa Vista, aos 25 do mês de Novembro de 2022.-----------------------Importa o presente em :1.200$00.-----------------------------------------------------------------
O Notário P /SUBSTITUIÇÃO
Joao Alessandro Amado