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EXTRATO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS 2ª PUBLICAÇÃO 20 Mar�o 2023

— - CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no oito do mês de março do ano dois mil e vinte e três, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-C, de folhas quatro frente à seis verso, a Habilitação de Herdeiros, na qual foi declarado que, no dia dez do mês de julho do ano dois mil e treze, na localidade de Randolph, Estados Unidos de América, faleceu Leopoldina da Rosa Fonseca, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, filha de António da Rosa e de Adelina Lopes da Rosa, com último domicílio em Randolph, Estados Unidos de América, no estado de viúva. --------
— - Que a falecida não fez testamento, nem qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeiros os seus filhos: ---------------------------------------

EXTRATO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS 2ª PUBLICAÇÃO

— - 1) – Adelina Izabel da Rosa Fonseca, divorciada, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores, concelho e ilha do Sal, residente no Estados Unidos de América; Maria Conceição Rosa da Fonseca, casada com Francisco Fragoso, natural da freguesia de Nossa Senhora das Dores, concelho e ilha do Sal, residente no Estados Unidos de América; Luiz Alves Tomaz da Fonseca, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América; Ana Maria Rosa da Fonseca, casada com Alcindo Alberto Leite, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América; Raquel Astrides da Fonseca, casada com Filinto Martins, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América; Aguinaldo Lopes da Fonseca, casado com Helena Teixeira Fonseca, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América; Helena Rosa da Fonseca, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América; João Baptista da Fonseca, casado com Silvia Pimenta Fonseca, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América; António Augusto da Rosa Fonseca, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América; Etelvina da Rosa Fonseca, casada com James Wagner, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América; Alfredo Apolo da Rosa Fonseca, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América; Carlos Alberto da Rosa Fonseca, já falecido; Amilcar da Rosa Fonseca,solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América; ---------------------------------------------
— - Que, por sua vez no dia vinte e um do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e dois, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, faleceu Carlos Alberto da Rosa Fonseca, natural que foi da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, com último domicílio em Alto Morabeza, em São Vicente, no estado de solteiro. ------------------------------------------------------------------
— - Que, o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição da última vontade, não deixou descendentes nem ascendentes vivos, ficando como herdeiro os seus irmãos acima identificados e Virgínia Maria Gibau Fonseca, solteira, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados de América. --------------------------------------------------------------------------
— - Que não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer à herança dos falecidos. --------------------- Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ---------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME. ------------------------------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, nove de março de dois mil e vinte e três. ---------------------

Reg. sob o n.º108/2023 A Conservadora/Notária/P/S
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/
Selo do acto……….200$00
Soma:…………….1.200$00

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf...

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