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EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL 17 Abril 2023

— - CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, no dia quatro do mês de abril do ano dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Nova Sintra e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-C, de folhas trinta e quatro frente à trinta e cinco verso, a Justificação Notarial, na qual

EXTRATO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

Amândio Semedo de Brio, identificação fiscal número 102914745, natural da freguesia de Santa Catarina, ilha de Santiago, residente em Santana, Brava, que outorga por si e em representação, na qualidade de procurador de Ana Paula Sequeira da Silva Brito, identificação fiscal número 115385460, casados entre si, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Angola, de nacionalidade cabo-verdiana, residente no Estados Unidos de América, DECLARAM que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem de em terreno, medindo duzentos e setenta e quatro virgula três metros quadrados (274,3m2), situado em Castelo, Brava, confrontando do Norte com Alberto Gomes e Johanna Van Gelder, do Sul com Pedro Sousa Tavares, do Este com Olavo Encarnação Lopes e do Oeste com caminho, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista, sob o n.º 17670/0 omisso nesta Conservatória. -------------------------------------------------------- Que, o referido prédio veio as suas posses por compra feita ao senhor Avelino Daniel Monteiro Andrade, a mais de quinze anos, mais concretamente em junho de dois mil e seis, conforme escritura particular que se apresenta; ------------------------------ Que, não possuem qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arrogam sobre o referido prédio, mas que a referida compra foi celebrada por contrato meramente particular, procedimento este comum à data, e por essa razão o contrato não foi legalmente formalizado. --------------------------------------------------------- Que, entram na posse do referido prédio, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua e pública, sem interrupção e ostensivamente com o conhecimento de toda a gente, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriram o seu direito de propriedade por usucapião, o que invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial. --------
— - Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. ---------------------------------------------------------------- ESTÁ CONFORME.------------------------------------------------------- Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, trinta do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. —

- Reg. sob o n.º ____/2023 A Conservadora/Notária P/S,
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00
Soma:…………….1.200$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_amandio-2.pdf

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