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EXTRATO de Justificação Notarial 1ª PUBLICAÇÃO 19 Outubro 2023

— - CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, no dia dezanove do mês de outubro do ano dois mil e vinte e três, nesta Cidade de Nova Sintra e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Conservadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-D, de folhas trinta e cinco verso à trinta e sete frente, a Justificação Notarial, na qual

EXTRATO de Justificação Notarial  1ª PUBLICAÇÃO

Paulo Domingos Gomes Rodrigues, identificação fiscal número 103910298, casado com Emília Sandra Gomes da Costa Rodrigues, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São João Baptista, Concelho e ilha da Brava, titular do cartão nacional de identificação número 19670826M001A, emitido pela República de Cabo Verde, válido até quatro de maio de dois mil e vinte e quatro, que outorga em representação, na qualidade de procurador do justificante, Abel Gomes da Lomba, que também usa o nome Abel Lomba, identificação fiscal número 195649290, solteiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente no Estados Unidos de América, conforme procuração outorgada em dez de abril de dois mil e vinte e dois, no Consulado Geral de Cabo Verde, no Estados Unidos de América, DECLARA que o seu representado é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem de um pardieiro, construído de pedras com fundação contínua de pedras basálticas, composta por: seis compartimentos, uma cisterna, uma cozinha e um quintal, medindo cento e setenta e três metros quadrados (173m2), situado em Mato Grande, Brava, confrontando de todos os lados com o proprietário, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista, sob o n.º 1497/0 omisso nesta Conservatória. —
— - Que, o referido prédio veio as suas posses por herança da mãe, Isolina Gomes, falecida em onze de outubro de dois mil e oito; ------------------------------------ Que, não possui qualquer título que legitime o direito de propriedade que se arroga sobre o referido prédio, mas que o mesmo pertencia a falecida mãe e que a referida transmissão na matriz predial, foi legalmente formalizada. ------------------------- Que, entrou na posse do referido prédio, à vista de todos, posse essa pacífica, contínua e pública, sem interrupção, suportando todos os encargos daí decorrentes pagando as respectivas contribuições e impostos, pelo que adquiriu o direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial. ------------------------------------------------------------------------------------------------- Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação. -------------------------------------------------------------ESTÁ CONFORME.------------------------------------------------- Cidade Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava. -----------------------------------------------------------------------

Reg. sob o n.º 500/2023 A Conservadora/Notária P/S,
Art. 20.º. 4.2……...1.000$00
Selo do acto……….200$00
Soma:…………….1.200$00 /Catiza Cláudia Gonçalves de Pina/

https://asemana.publ.cv/IMG/pdf/extrato_publicacao_abel-2.pdf

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